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TJ-SP anula penhora de imóvel de fiador em contrato de locação

17 de novembro de 2020, 7h22

Por José Higídio, André Boselli

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Com base em tese do Supremo Tribunal Federal (STF), a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo  determinou a impenhorabilidade do imóvel de um fiador em contrato de locação comercial.

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O fiador, um advogado de Bauru (SP), tornou-se codevedor após a decisão da primeira instância, favorável a uma ação de despejo por falta de pagamento. Assim, foi definida a penhora do seu imóvel. Ele recorreu.

Segundo o artigo 3º da Lei nº 8.009/90, o imóvel do fiador em contrato de locação pode ser penhorado, mesmo que seja bem de família. Mas a relatora, desembargadora Rosangela Telles, destacou que esse entendimento é válido apenas para a locação residencial.

A magistrada se baseou em julgamento de recurso extraordinário no STF, que definiu que essa tese não se aplica a bem de família por fiança em casos de contrato de locação de imóvel comercial. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

O fiador foi representado pela advogada Daniele Yuri Otani Awaji, do escritório Awaji, Panice. Yoshiura Advogados Associados. Segundo ela, a decisão é inovadora na jurisprudência do estado de São Paulo.

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2222923-07.2020.8.26.0000