Opinião

Os benefícios da inteligência artificial para as demandas na área do Direito público

Autor

  • Acácia Regina Soares de Sá

    é juíza de Direito substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) mestre em Políticas Públicas e Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCeub) coordenadora do grupo temático de Direito Público do Centro de Inteligência Artificial do TJDFT integrante do grupo de pesquisa de Hermenêutica Administrativa do UniCeub e integrante do Grupo de Pesquisa Centros de Inteligência Precedentes e Demandas Repetitivas da Escola Nacional da Magistratura (Enfam).

17 de novembro de 2020, 18h10

A inteligência artificial, ao contrário do que muitos entendem, não se resume à ciência da computação e à matemática, mas abrange também conhecimentos trazidos das áreas da Economia, Psicologia, Neurociência e Linguística, entre outras, o que explica sua interação com diversas áreas do conhecimento e teve um grande impulso no seu desenvolvimento a partir de 1970, sendo atualmente Hinton um dos pesquisadores que busca a inclusão de novas teorias em seu desenvolvimento.

Os especialistas da área dividem a inteligência artificial em AI forte, quando a máquina entende, de fato, o que está acontecendo, podendo ser dotada de emoções e criatividade, e AI fraca, que diz respeito à máquina que realiza a correspondência de padrões, sendo utilizada em tarefas específicas, e se refere ao nosso estágio atual [1].

Podemos perceber que há alguns anos a inteligência passou a ser uma ferramenta utilizada no campo jurídico, passando a ocupar cada vez mais espaço  já há exemplos exitosos em nossos tribunais superiores.

Nesse sentido, é possível se verificar a importância e o espaço da inteligência artificial no campo do Direito como forma de otimizar procedimentos e contribuir para a viabilização da duração razoável do processo, uma vez que uma utilização não pode ser limitada à verificação de identidade de demandas, ante o grande leque de possibilidades que oferece.

Dentro desse contexto, na seara do Direito público a inteligência artificial pode ser uma ferramenta de extrema importância e utilidade na atividade de racionalização das demandas, isso porque, após a identificação das demandas repetitivas e mais recorrentes, possibilitará que sejam tomadas medidas de modo a evitar que se prologuem ou não apresentem uniformidade, isso porque, após a referida especificação, poderão ser editadas notas técnicas acerca dos referidos temas, de modo a possibilitar a otimização no trâmite processual.

No Direito público, é conhecida a existência de uma reiteração de temas, especialmente no que se refere a questões ligadas a servidores públicos, à judicialização de temas relacionados à saúde, entre outros, que correspondem a um volume considerável de ações judiciais, que, se analisadas de forma otimizada, com o auxílio de ferramentas ligadas à inteligência artificial, poderão trazer benefícios a todos, tanto no que se refere à celeridade na sua tramitação como na sua resolutividade.

Nesse sentido, a identificação das questões mais recorrentes em relação a servidores públicos, o mapeamento dos medicamentos e procedimentos mais pleiteados por meio de ações judiciais podem contribuir para a otimização dos trabalhos do Poder Judiciário, mas tais informações também podem servir como parâmetro a fim de subsidiar a elaboração de políticas públicas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, vindo a prevenir futuras demandas.

De igual modo, o mapeamento dessas ações, com o auxílio das ferramentas ligadas à inteligência artificial, também irá demonstrar os custos com as demandas que já possuem posicionamentos firmados e, com isso, possibilitar a análise das viabilidade e interesse na propositura das referidas ações, levando-se em consideração questões ligadas à eficiência e economicidade.

Dessa forma, é possível, então, concluir que a utilização das ferramentas disponibilizadas pela inteligência artificial serve não somente como forma de identificar e catalogar demandas recorrentes, mas também como instrumento de obtenção de dados estatísticos que poderão vir a subsidiar a tomada de decisões no âmbito do Poder Executivo e a elaboração de políticas públicas de modo a aprimorar a atuação estatal e prevenir conflitos.

 


[1] TAULLI, Tom. "Introdução à Inteligência Artificial: uma Abordagem Não Técnica". 1ª edição. São Paulo. Novatec Editora. 2020.

Autores

  • é juíza de Direito substituta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, professora de Direito Constitucional e Administrativo da Escola de Magistratura do Distrito Federal (Esma), especialista em Função Social do Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e mestre em Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub).

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