Opinião

90 anos servindo à cidadania e protegendo a livre e plena advocacia

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16 de novembro de 2020, 7h12

A história da OAB inicia-se em 1930, após a revolução que levou à Presidência da República o advogado Getúlio Dornelles Vargas. Ao seu lado estava o ministro da Justiça, Oswaldo Aranha, igualmente advogado, que também subscreveu o Decreto 19.408, de criação da OAB. 

Desde 1843, a advocacia brasileira aglutinava-se no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), porém reivindicava a criação de uma instituição que cuidasse da seleção e da disciplina da classe.

Nosso primeiro presidente, Levi Carneiro, além de destacado advogado, atuou como parlamentar na comissão encarregada de analisar o anteprojeto da primeira Constituição do Estado Novo, de 1934.

Na verdade, desde seu nascimento, a OAB foi muito mais do que uma instituição de seleção e disciplina da advocacia. Apesar do artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto 20.784/31 estabelecer que a OAB seria "órgão de seleção, defesa e disciplina da classe dos advogados em toda a República", a instituição logo se destacou como porta-voz da cidadania e da democracia.

Estabelecida a ditadura do Estado Novo, a OAB imediatamente se colocou contra o regime de governo à força, lutando pela redemocratização, que ocorreu em 1945.

Em todas as constituições democráticas, desde sua criação, a instituição esteve presente, por meio de seus líderes, ajudando, assim, a escrever, principalmente, os dispositivos que consagraram as garantias fundamentais em nosso país, com destaque para a liberdade e a igualdade.

Apesar desse trabalho de defesa da cidadania e da democracia, em 1963, com a edição da Lei 4.215, a OAB ainda continuou sendo conceituada como "órgão de seleção disciplinar e defesa da classe dos advogados em toda a República".

Em 1994, com a sanção da Lei 8.906, a Ordem dos Advogados do Brasil recebeu formalmente, por meio da legislação brasileira, além das atribuições de seleção, defesa e disciplina, a relevante missão de "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas".

Esse reconhecimento legal adveio daquilo que na prática a advocacia brasileira sempre fez. A classe foi, ao longo da história, um corpo de profissionais que jamais se curvou ao arbítrio e às injustiças e que sempre lutou pelo respeito à dignidade do povo brasileiro, combatendo os privilégios, a corrupção e as decisões que de alguma forma atacaram as liberdades individuais dos cidadãos.

Inexiste outro órgão de classe com tarefa similar à atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 44, I, da Lei 8.906/94. E essa missão é executada cotidianamente por cada um dos advogados e advogadas brasileiros, que nos seus misteres atendem à população, postulando perante os poderes constituídos, notadamente o Judiciário, o respeito à legalidade, com vistas à proteção dos direitos da cidadania brasileira.

São, portanto, 90 anos não apenas zelando pela seleção, disciplina e defesa da advocacia, mas também 90 anos de lutas pelos direitos da sociedade, em nome, sobretudo, da efetivação da igualdade e da proteção à liberdade em todas suas expressões, sempre em busca da Justiça social, com redução das desigualdades, combate às discriminações e promoção do bem-estar social por meio da pacificação dos conflitos.

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