Separação de corpos

Gilmar é contra apreensão de passaporte de mulher proibida de ver o marido

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16 de novembro de 2020, 20h14

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Esposa do israelense Davi Arazi está há quase dois anos com passaporte retido

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal está decidindo se dará ou não provimento a agravo regimental interposto pela defesa de Márcia Mileguir. O recurso questiona decisão monocrática que negou seguimento a Habeas Corpus. O caso começou a ser apreciado pelo Plenário virtual na última sexta-feira (13/11) e deve ser concluído até o próximo dia 20. 

No recurso, a defesa de Márcia alega que a decisão agravada não apresentou fundamentos aptos a justificar as medidas cautelares impostas à ré — recolhimento de passaporte e proibição de deixar o país.

Segundo os defensores, o único elemento concreto apresentado no acórdão questionado é o fato de seu marido, Davi Arazi, cidadão israelense com prisão preventiva decretada no Brasil, residir atualmente no exterior.

Os defensores apontam que a restrição imposta tem o único objetivo de sancionar a permanência de seu marido em outro país e impedir que tenham contato pessoal. Os advogados também alegam existir falta de elementos concretos que justifiquem que a proibição de se ausentar do país.

Arazi é apontado pelo consórcio da "lava jato" como operador financeiro de um esquema de superfaturamento na Petrobras. Ele teria aberto uma conta offshore em seu nome na Suíça para recebimento de recursos oriundos de propinas pagas ao ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque.

Ao analisar a matéria, o relator, ministro Luiz Edson Fachin, afirmou que o caso reúne provas de materialidade e indícios de autoria que justificam a manutenção das medidas. "Ao reverso da tese articulada pela defesa de que o 'único elemento concreto apresentado no acórdão impugnado e na decisão agravada é o fato de Davi Arazi residir atualmente no exterior', emergem das medidas alternativas à prisão ora questionadas fundamentação idônea e suficiente a impactar o direito de liberdade da agravante", argumentou o magistrado em seu voto.

Segundo Fachin, os fatos atribuídos à agravante, embora imbricados às condutas de Arazi, "guardam a autonomia e individualização necessária", de modo que as cautelares e a própria acusação possam recair contra Mileguir.

Voto divergente
No julgamento do pedido no Plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência. Após análise dos autos, o ministro entendeu que inexiste fundamentação concreta que justifique a imposição de cautelar diversa e que essas medidas já se prolongam por um prazo que não é razoável.

Gilmar lembra que esse tipo de medida cautelar precisa ser justificada a partir de elementos concretos e que o julgador deve indicar a autoridade e materialidade dos fatos imputados e a situação de risco que a plena liberdade do réu representa.

"Não podemos aceitar que a imposição de cautelares diversas ocorra de modo automático, simplesmente por serem menos gravosas do que a prisão. Como exposto, deve haver a fundamentação concreta do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, de modo semelhante a um decreto prisional. A distinção se dará em intensidade da cautela necessária para resguardar o periculum libertatis", argumenta em seu voto.

Gilmar aponta que, apesar dessas medidas serem menos gravosas que a prisão, elas representam restrições à liberdade e, portanto, devem ser ponderadas com a presunção de inocência assegurada constitucionalmente. Por fim, ele lembra que a medida cautelar imposta àa agravante foi implementada em 2018 e está prestes a completar dois anos. "Verifica-se o excesso de prazo a justificar a revogação da restrição", pontua.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia votaram com o relator. O último a votar será o ministro Nunes Marques.

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HC 179.240

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