Constituição respeitada

STF confirma validade da comissão especial de impeachment de Wilson Witzel

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16 de novembro de 2020, 16h39

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal manteve decisão do ministro Alexandre de Moraes, que considerou regular a formação da comissão especial para o processo de impeachment do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Na sessão virtual finalizada na sexta-feira (13/11), foi negado o agravo regimental apresentado pela defesa de Witzel.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Tânia Rêgo/Agência BrasilSTF confirma validade da comissão especial de impeachment de Wilson Witzel

Na reclamação, Witzel alegava que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro não teria observado as normas constitucionais e legais referentes ao processo de responsabilização de governador de estado por crime de responsabilidade, em especial, os termos da Lei Federal 1.079/1950 relativos à regularidade na composição da comissão especial.

Segundo ele, não foi respeitada a regra da proporcionalidade partidária, pois cada partido teve o direito de indicar um integrante, independentemente do tamanho da bancada. Outro argumento foi o de que a comissão especial fora instituída por simples indicação dos líderes partidários, sem posterior votação, ainda que simbólica.

Em seu voto, ao manter o entendimento sobre a validade da comissão especial de impeachment, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o artigo 19 da Lei 1.079/1950 deve ser interpretado nos exatos termos do artigo 58 da Constituição Federal, ou seja, no sentido de que cabe ao Poder Legislativo constituir suas comissões observando seu regimento interno ou o ato específico que as institui.

Para o relator, o ato que instituiu a comissão especial não desrespeitou o texto constitucional nem a legislação federal, pois refletiu o consenso da casa parlamentar ao determinar que cada partido, por meio de sua liderança, indicasse um representante, garantindo ampla participação da maioria e da minoria.

O ministro Alexandre lembrou ainda que não houve irresignação por parte de nenhum dos partidos. Para ele, a legítima opção da Assembleia Legislativa, realizada em conformidade com o artigo 58 da Constituição Federal, afasta "a possibilidade de ingerência do Poder Judiciário em escolhas eminentemente políticas, dentro das opções constitucionais, conforme posicionamento pacificado no Supremo Tribunal Federal".

Segundo o relator, o Supremo nunca afirmou a necessidade de eleição para a escolha dos representantes dos partidos que formarão a comissão especial, tendo reafirmado apenas a indicação pelos líderes como mecanismo para sua composição, exatamente como ocorreu no procedimento instaurado pela Alerj.

Divergência
O ministro Dias Toffoli divergiu do relator e votou pelo provimento do agravo de Wilson Witzel. Toffoli lembrou que, em julho, atuou no caso, durante o plantão da presidência do STF, quando determinou que fosse desconstituída a comissão especial, com a anulação de todos os eventuais atos por ela praticados, e formada outra, com observância da proporcionalidade partidária, mediante votação, em plenário, dos nomes indicados pelos líderes, podendo o escrutínio ser feito de modo simbólico.

No julgamento do agravo, Toffoli reafirmou esse entendimento. O ministro Luiz Fux declarou-se suspeito e não participou do julgamento. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RCL 42.358

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