Opinião

Desafios para a adoção de ações afirmativas na pós-graduação

Autores

16 de novembro de 2020, 18h10

Luiz Gama, escravo liberto, jornalista e rábula que se tornou advogado 133 anos após sua morte [1], afirmava ter um "sonho sublime": "O Brasil sem reis e sem escravos" [2]. Isso em 1869, quase duas décadas antes da abolição da escravidão no Brasil e cerca de cem anos antes do sonho de Martim Luther King.

Em pleno século XXI, e mesmo no âmbito de um Estado democrático de Direito, os programas de pós-graduação no Brasil ainda são compostos predominantemente por brancos e caracterizados por intensas desigualdades regionais, étnico-raciais e econômicas, sendo por isso relevante que questões relacionadas à equidade no acesso ganhem espaço na agenda da política de pós-graduação brasileira. A noção de equidade nessa esfera diz respeito principalmente à igualdade de oportunidades, o que significa que o acesso à pós-graduação deve depender apenas das habilidades e do esforço individual de cada um, não podendo fatores pessoais ou socioeconômicos constituir obstáculo ou vantagem na seleção ou ingresso em uma instituição de ensino [3].

Apenas recentemente os programas de pós-graduação de universidades públicas brasileiras começaram a instituir políticas de ação afirmativa para alunos de grupos vulnerabilizados, tais como negros (pretos e pardos), indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, pessoas transgênero, com hipossuficiência econômica, entre outros. Tais ações, nas suas várias possibilidades de materialização, visam a inserir sujeitos historicamente excluídos do espaço acadêmico da pós-graduação [4], contribuindo para a construção de ambientes plurais, de modo a ampliar a diversidade humana na produção de conhecimento e, assim, estimular a geração de pesquisas responsivas. De fato, um corpo discente mais diversificado beneficia a qualidade da pesquisa, a formação de futuros docentes e o aprimoramento da ciência.

Porém, diversamente do que ocorre em relação às ações afirmativas no âmbito da graduação, ainda não há legislação federal a disciplinar medidas semelhantes para a pós-graduação, de forma que tais políticas têm sido criadas de forma autônoma por cada programa ou mesmo instituídas por meio de leis estaduais. Nesse sentido, apesar de não estabelecer a obrigatoriedade de ações afirmativas nos cursos de pós-graduação, a Portaria Normativa nº 13, do Ministério da Educação, de 12 de maio de 2016, determinou que as instituições federais de ensino superior apresentassem propostas para a inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência, e foi um incentivo para que diversos programas adotassem essas políticas, o que vem sendo ampliado nos últimos dois anos.

Como resultado desse processo fragmentado e individual de estabelecimento de ações afirmativas para ingresso nos cursos de pós-graduação, tais ações são ainda bastante incipientes e pouco analisadas, em especial quanto à sua estruturação como política de acesso afirmativo. No contexto de tantas demandas e experiências distintas em cada programa, o grande desafio consiste em buscar refletir sobre quais modalidades de ações afirmativas possuem maior potencial e de funcionar bem, em diferentes casos específicos. 

Partindo do pressuposto da importância das ações afirmativas na pós-graduação, e diante do pouco conhecimento sobre como essas medidas funcionam na prática e são estruturadas como políticas públicas, a Faculdade de Direito da USP, por meio de sua Comissão de Pós-Graduação, organizou um seminário intitulado "Debatendo ações afirmativas na pós-graduação", o qual ocorreu na emblemática data de 5 de outubro de 2020, na qual nossa Constituição completou 32 anos.

Foi riquíssimo o diálogo entre os dez professores, pesquisadores e profissionais de diferentes áreas e instituições brasileiras [5], os quais trouxeram suas experiências pessoais, cientificas e culturais (gravação do evento disponível aqui e aqui).

Em linhas gerais, foi possível observar que há grande variação no formato das políticas inclusivas sugeridas, algumas das quais já adotadas por alguns programas de pós-graduação, especialmente no que se refere aos critérios para a seleção de ingresso, às modalidades de ações afirmativas e aos grupos sociais abrangidos. Nesse sentido, uma das ações afirmativas mais radicais apontadas diz respeito ao sistema de reserva de vagas (quotas) para candidatos pertencentes a determinados grupos sociais e/ou étnico-raciais, correlacionado ao oferecimento de vagas adicionais destinadas exclusivamente para indivíduos pertencentes a certos grupos, os quais podem ser, inclusive, submetidos a processos seletivos separados e com regras distintas.

De outro lado, ainda que vários programas levem em conta as barreiras enfrentadas pelos diversos grupos no acesso e formulem políticas para a superação de tais dificuldades, verificou-se que muitos acabam por não alterar concretamente o processo de seleção, submetendo todos os candidatos às mesmas fases e avaliações, o que pode afetar diretamente a efetividade das medidas. Sob essa perspectiva, tem-se o exemplo ilustrativo de indivíduos economicamente hipossuficientes e de indígenas que acabam sendo eliminados já na primeira fase dos processos seletivos em razão da exigência de proficiência em idiomas estrangeiros.

Observou-se, assim, que o estabelecimento de critérios de seleção próprios de uma política de ações afirmativas na verdade requer uma revisão do conceito de mérito e da qualificação do candidato, a partir das desigualdades sociais vivenciadas por indivíduos de grupos vulnerabilizados, de modo a permitir a adoção de medidas que possuam maior potencial inclusivo, sem perder de vista a preocupação com a manutenção da qualidade e excelência dos programas. Nessa linha, retomando o exemplo da exigência de proficiência em idiomas estrangeiros, destacam-se diversas alternativas de ações afirmativas, tais como a concessão de prazo maior para sua comprovação; a possibilidade de realização de novo teste após um certo lapso temporal; o oferecimento de cursos de idiomas instrumentais para os alunos optantes pelas ações afirmativas que não obtiverem nota suficiente na prova; a isenção da prova, especialmente aos indígenas; e a aprovação na prova de idiomas como critério classificatório e não eliminatório.

Sob tal perspectiva, frisou-se ainda o fato de que, diferentemente do que ocorre no ingresso aos cursos de graduação, os processos seletivos da pós-graduação não costumam ser totalmente objetivos e impessoais, podendo resultar em um sistema de avaliação que redunde em discriminações, ainda que veladas.

Ademais, conforme ressaltado pelos debatedores, não se mostra suficiente que os programas apenas criem mecanismos para o ingresso de grupos vulneráveis na pós-graduação, sendo indispensável a formulação de políticas de acolhimento e de permanência, tais como a garantia ou prioridade na concessão de bolsas de estudos a alunos carentes; a criação de condições de acessibilidade e de comunicação para pessoas com deficiência; e outras medidas de auxílio estudantil similares às adotadas para a graduação. Apontou-se ainda para a necessidade da constituição de comissão específica de seleção e acompanhamento das políticas adotadas, bem como a criação de critérios para a prevenção e enfrentamento de eventuais fraudes no processo seletivo.

Ao final dos debates ficou patente que: 1) são necessárias ações afirmativas, de diferentes níveis e escopos, para que grupos vulneráveis possam ingressar e permanecer cursando a pós-graduação; 2) ampliar o acesso à pós-graduação abrirá um novo espaço de participação em nossa sociedade, pois é o locus de formação dos formadores, isto é, dos novos docentes e pesquisadores brasileiros que influenciarão as futuras gerações, cumprindo a norma e o espírito democrático e republicano da Constituição de 1988; e 3) isso deve ocorrer a partir da realidade local, considerando as populações vulneráveis a serem alcançadas pelas ações afirmativas, bem como acompanhando em concreto seus resultados e impactos.

E a reflexão sobre a adoção de uma política de acesso afirmativo só se faz possível por meio da análise das experiências específicas de inclusão e permanência já adotadas por distintos programas, discutindo-se sobre seus erros e acertos, bem como da realização de estudos de campo, a fim de permitir a identificação da realidade específica de cada programa, ao invés de adotar o singelo e inadequado recorta e cola, apenas para seguir uma tendência.

No que tange especificamente à área jurídica, observa-se que no âmbito da graduação a adoção de ações afirmativas ainda engatinha. De todo modo, é possível vislumbrar um novo cenário na estrutura do Estado brasileiro, formado pelas diferentes carreiras (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, polícias e na advocacia pública e privada), caso cada uma delas passe a ter em sua composição corporativa um perfil equivalente ao da média da população brasileira. Olhe em seu entorno: quantos membros dessas carreiras você conhece oriundos de grupos vulnerabilizados? Passar a adotar ações afirmativas na pós-graduação em Direito possibilitará a abertura da carreira docente qualificada a tais grupos, atualmente pouco presentes nas faculdades de Direito. Olhe novamente ao seu redor: quantos professores ou colegas você tem ou teve que provieram de grupos vulnerabilizados?

O debate está apenas começando. Existem vários desafios a serem enfrentados para nos tornarmos uma sociedade mais justa e solidária, como preconizaram os constituintes de 1988.

 


[1] Reportagem de Camila Boehm da Agência Brasil, intitulada Após 133 anos de sua morte, Luiz Gama recebe título de advogado, https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-11/apos-133-anos-de-sua-morte-luiz-gama-recebe-titulo-de-advogado.

[2] FERREIRA, Lígia Fonseca (org.). Lições de Resistência – Artigos de Luiz Gama na imprensa de São Paulo e do Rio de Janeiro. São Paulo: Edições SESC São Paulo, 2020, pág. 50.

[3] Na mesma linha, v. COLOMBO, Daniel Gama. A desigualdade no acesso à pós-graduação stricto sensu brasileira: análise do perfil dos ingressantes de cursos de mestrado e doutorado. Cadernos de Estudos e Pesquisas em Políticas Educacionais, v. 1, 2018, p. 242-243.

[4] Nesse sentido, apenas em relação ao viés racial, a título ilustrativo destaca-se que  dentre todos os doutores registrados na plataforma Lattes e que declararam sua raça e cor – o que corresponde a 78,77% dos doutores – os titulados declarados brancos representam 79,01%, enquanto há́ apenas 3,05% de pretos, 15,29% de pardos e 0,42% de indígenas. VENTURINI, Anna Carolina. Ações afirmativas para pós-graduação: desenho e desafios da política pública. 41º Encontro Anual da ANPOCS, 2017, p. 4.

[5] Participaram do evento os professores e pesquisadores Alberto do Amaral Júnior (FDUSP); Anna Carolina Venturini (CEBRAP); Eunice Aparecida de Jesus Prudente (FDUSP); Gislene Aparecida dos Santos (EACH-USP); Ingrid Viana Leão (UEMS); Isadora Brandão Araújo da Silva (Defensoria Pública do Estado de São Paulo); Jane Felipe Beltrão (UFPA); Luiz Alberto David Araújo (PUC-SP); Rafael Mafei Rabelo Queiroz (FDUSP); e Thiago de Souza Amparo (FGV-Direito-SP).

Autores

  • é professor titular de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e atualmente no exercício da presidência da Comissão de pós-graduação da faculdade.

  • é professora titular de Direito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e atualmente no exercício da presidência da Comissão de pós-graduação da faculdade.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!