Opinião

Juízo 100% Digital veio para reforçar a era digital no mundo jurídico

Autor

  • Tidelly Santana

    é sócia fundadora do escritório Tidelly Santana Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica pós-graduada em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Católica de Santos (Unisantos) e em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e pós-graduanda em Direito Tributário pela Escola Brasileira de Direito (Ebradi).

15 de novembro de 2020, 15h14

Houve quem duvidou que a tecnologia alcançasse e se apossasse do mundo jurídico. Isso porque desde sempre os atos processuais praticados por advogados, juízes e operadores do Direito sempre se deram por meio de máquinas de escrever e com o comparecimento físico nos fóruns.

O bom e velho jeito de peticionar foi aos poucos substituído pelos computadores e em um piscar de olhos já estávamos no peticionamento eletrônico.

Esse recurso agilizou a tramitação dos feitos com economia de impressões e cópias, mas, em especial, trouxe a economia de tempo com idas e vindas aos fóruns. A partir daí, tudo aquilo que estava nos processos também estava disponível às partes demandantes 24 horas por dia, sete dias por semana e em qualquer lugar do mundo, bastando o seu acesso pela internet.

Lodo depois, houve a validade de citações e intimações por meio de aplicativos de mensagens e, aos poucos, o mundo digital estava no mundo jurídico. Num caminho só de ida.

Com a implementação do peticionamento eletrônico, advogados, magistrados e serventuários da Justiça passaram a precisar apenas de um computador, acesso a internet e um certificado digital.

É claro que obstáculos também vieram com a implementação do processo eletrônico, tais como falhas na conexão, dificuldades com os sistemas de peticionamentos, problemas com os certificados digitais, mas nada que afastasse ou retroagisse a revolução 4.0 que se aproximava.

A Lei 13.105/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, passou a disciplinar o processo eletrônico, ratificando toda a revolução digital vinda até então.

No ano de 2020, o sistema eletrônico foi fortalecido com a pandemia: os fóruns fecharam, o trabalho remoto foi implementado e aqueles que ainda estavam resistentes tiveram de se adequar; o acesso aos magistrados e serventuários passou a ser feito por meio de e-mails institucionais e os processos físicos passaram a aceitar o peticionamento eletrônico e as audiências ocorreram por meio de videoconferência em aplicativos. Tivemos a certeza d que, salvo a peculiaridade de alguns casos, o contato pessoal entre os operadores do Direito não era mais tão necessário: podíamos impulsionar um processo por meio de um computador.

Ainda em meio à pandemia, uma última inovação digital foi aprovada por meio da Resolução n° 345 pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, no dia da implementação do Juízo 100% Digital. 

Segundo o ato normativo, os tribunais do país estão autorizados a executar atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, o que inclui despachos, audiências e sessões de julgamentos.

De acordo com a Resolução n° 345 do CNJ, a opção do Juízo 100% Digital é facultativa a cada um dos tribunais. Assim, tendo o tribunal implementado o Juízo 100% Digital, caberá às partes e aos advogados constituídos no processo a escolha de atendimento digital ou não. No caso de concordância, deverão elas fornecer endereço eletrônico e número de telefone celular.

A partir daí, todos os atos processuais serão feitos por meio eletrônico: citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado (conforme já previsto nos artigos 193 e 246, V do CPC), e ainda despachos, audiências e sessões por videoconferência.

A implementação digital autorizada pelo CNJ e com previsão legal no Código de Processo Civil visa à utilização de meios eletrônicos para o bom andamento dos processos, com a eficiência e celeridade na resposta da Justiça ao cidadão.

O primeiro tribunal a decidir pela implementação do Juízo 100% Digital foi o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no último dia 27. O projeto-piloto são as seguintes: Juízos das 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital; Juízos das 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Varas Cíveis da capital; Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói; Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá; e Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.

Já na última quarta-feira (11/11) foi a vez de o Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual publicou o Provimento Conjunto Nº 32/2020 no Diário da Justiça Eletrônico, implantando o Juízo 100% Digital em caráter experimental nas Varas de Família e Sucessões, Cíveis e do Juizado Especial do Foro Regional XV-Butantã do TJ-SP, devendo o tribunal disponibilizar sala, com computador e acesso à internet a fim de garantir acesso aos demandantes.

A implementação do Juízo 100% Digital, além de garantir a efetivação do acesso à Justiça, também visa à celeridade e economia processual.

A bem da verdade, a implementação do Juízo 100% Digital veio para reforçar a era digital no mundo jurídico.

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    é sócia fundadora do escritório Tidelly Santana Advocacia Assessoria e Consultoria Jurídica, pós-graduada em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Católica de Santos (Unisantos) e em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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