Opinião

O abuso do poder digital nas eleições

Autor

  • Luiz Paulo Germano

    é sócio no escritório Medeiros Santos e Caprara Advogados professor de Direito Administrativo Constitucional e Tributário da Faculdade Estácio do Rio Grande do Sul em Porto Alegre professor de Direito Administrativo atualmente licenciado dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) professor visitante da Ambra University (USA) pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra de Portugal e autor dos livros "O Juiz e a Mídia — Reflexos no Processo" e "Direito de Resposta".

15 de novembro de 2020, 7h13

Naturalmente, o processo eleitoral de 2020 já envolveria, por parte dos partidos e candidatos, uma maior utilização dos canais digitais na realização de suas respectivas propagandas, o que inclui a divulgação das propostas, o debate de ideias e, lamentavelmente, por vezes, agressões à honra e à imagem de diferentes postulantes aos cargos políticos. Em época de pandemia, o uso das redes sociais e dos aplicativos de mensagens tornaram-se importantes ferramentas de comunicação dos candidatos com os seus pretensos eleitores.

Entretanto, o uso indiscriminado e abusivo dos canais digitais também ofende a legislação eleitoral, autorizando as instituições persecutórias, notadamente o Ministério Público, a atuar e a buscar a punição de todos aqueles que insistirem em desvirtuar o processo, valendo-se da disseminação de fake news ou de ofensas aos direitos de personalidade dos cidadãos. O abuso do poder nas eleições afeta, de maneira violenta, a liberdade do eleitor, comprometendo a normalidade e a legitimidade de todo o processo. Identificada candidatura que esteja impulsionando indevidamente mensagens, os responsáveis, incluídos os postulantes, poderão sofrer as consequências da legislação eleitoral, caracterizando o chamado abuso do poder digital.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já havia desenvolvido o aplicativo "pardal", que permite por parte dos cidadãos o envio de denúncias de práticas indevidas ou ilegais no âmbito da Justiça Eleitoral, também firmou parceria com as principais redes sociais, incluindo Facebook, WhatsApp, TikTok, Instagram e Twitter, no sentido de facilitar a identificação daqueles que utilizam tais plataformas com o intuito de promover atos ilícitos. Nesse sentido, a identificação dos responsáveis pela desinformação e à promoção de ofensas pessoais, situações essas abusivas, estará facilitada, inclusive em período posterior às eleições, o que poderá repercutir diretamente na diplomação de eleitos e até mesmo na cassação de mandatos.

Nas eleições, os principais atores sempre serão os cidadãos, aos quais se atribuem poderes amplos de participação no processo democrático. O exercício da cidadania não se restringe ao voto, mas se estende à fiscalização de todos os atos que envolvam a atividade eleitoral. Faça a sua parte! Participe!

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