Prejuízo aos cofres

Ex-funcionárias do INSS são condenadas no TRF-3 por fraude contra a previdência

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15 de novembro de 2020, 13h41

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a condenação de duas ex-funcionárias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acusadas de fraude contra a Previdência Social. A decisão foi unânime e considera que houve prejuízo de R$ 749 mil aos cofres públicos.

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DivulgaçãoFuncionárias causaram prejuízo de R$ 749 mil aos cofres públicos

O colegiado determinou o ressarcimento do dinheiro; pagamento de multa civil de dez vezes o montante da última remuneração recebida antes da demissão e, ainda, R$ 25 mil de indenização por dano moral, cada uma.   

De acordo com o processo, ficou comprovado que as funcionárias concederam benefícios previdenciários indevidos entre 2006 e 2009, com uso de diversos expedientes fraudulentos. Elas foram demitidas do serviço público em junho de 2012 e já haviam sido condenadas por atos de improbidade administrativa no primeiro grau. 

Após a decisão, recorreram ao TRF-3 pedindo a absolvição. Ao analisar o recurso, no entanto, o relator, desembargador Johonsom Di Salvo, declarou que não há dúvida sobre o dolo nas condutas das corrés.  

“Não há qualquer indício de que as concessões indevidas decorreram de erros procedimentais desculpáveis e nem de que as rés foram compelidas a praticar os ilícitos constatados. Muito pelo contrário – o vasto conjunto probatório que inclui documentação, testemunhos, depoimentos e interrogatórios, é no sentido de que as corrés agiram de forma consciente e voluntária”, afirmou.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Apelação: 0002400-47.2015.4.03.6141 

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