Menos gravoso

Execuções trabalhistas do Inter de Limeira devem seguir em processo piloto

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15 de novembro de 2020, 11h27

De acordo com o artigo 805 do Código de Processo Civil, havendo um processo piloto com a reunião de execuções em face do impetrante, com penhora de créditos em garantia, o prosseguimento de execução individual fere direito líquido e certo do devedor de que a execução deve ocorrer pelo modo que lhe seja menos gravoso.

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Com esse entendimento, a 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) julgou procedente mandado de segurança impetrado Associação Atlética Internacional de Limeira, do interior de São Paulo, para determinar a cessação da execução individual promovida pelo Ministério Público do Trabalho em face do clube.

A decisão também prevê que o valor já constrito não seja liberado à parte contrária. Assim, o crédito exequendo deve ser habilitado na execução conjunta resultante do projeto piloto, de que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Limeira.

Talita Garcez, advogada do clube exalta a decisão. "Ela evita a execução paralela com medidas constritivas diversas daquela já determinada no processo piloto, o que é totalmente contrário aos princípios e objetivos da reunião de execuções contra o mesmo devedor, concedendo segurança jurídica ao clube", ressalta.

A advogada ainda fala sobre como a medida é benéfica aos credores. "Dessa forma conseguimos evitar o pagamento privilegiado a um credor em detrimento ao demais, assegurando assim a isonomia em todo o caso", destaca.

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0008585-04.2020.5.15.0000

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