RESUMO DA SEMANA

Restabelecimento gradual dos sistemas do STJ foi destaque

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14 de novembro de 2020, 8h48

De forma gradual, o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu seus sistemas durante a semana após ataque hacker de proporções inéditas ocorrido no último dia 3 deste mês. Por meio de comunicados diários, a presidência da corte informou dos avanços da restauração dos sistemas e promete, neste fim de semana, os últimos ajustes para a retomada completa.

"A previsão é que os drivers sejam disponibilizados no período da tarde da próxima segunda-feira (16/11)", diz a nota assinada pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, desta sexta-feira (13/11).

Reportagem da ConJur apurou que durante a semana ministros tiveram dificuldade de acesso de alguns serviços. Os ministros temem um novo phishing, técnica em que o hacker envia uma isca, que pode ser um link por e-mail. Uma vez acionado, o vírus invade o sistema e criptografa as informações, travando o acesso ao conteúdo da máquina. A descriptografia (ou seja, a quebra do código) é considerada muito complicada por peritos, o que reforça a importância de manter um backup, inclusive dos processos.

Talvez por falta de informações seguras, o comando do tribunal ainda não repassou aos ministros o diagnóstico do que houve. A PF abriu inquérito para investigar a extensão do ataque e conta com ajuda do Comando de Defesa Cibernética do Exército. Até o momento, porém, não está clara a dimensão do que foi acessado.

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TV ConJur entrevista as advogadas Ana Blasi e Karina Kufa
STF: Presente, Passado e Futuro

FRASE DA SEMANA

"Uma vez aberto canal de comunicação, a censura praticada pelo agente político considerada a participação do cidadão, em debate virtual, com base em opinião crítica, viola a proibição de discriminação, o direito de informar-se e a liberdade de expressão, consagrada no artigo 220 da Constituição Federal", ministro Marco Aurélio em julgamento que decide se o presidente Jair Bolsonaro pode ou não bloquear perfis de terceiros em rede social.

ENTREVISTA DA SEMANA

Spacca
Em entrevista à ConJur, a advogada gaúcha Niver Bossler Acosta garante que as vantagens da negociação são tão evidentes para os clientes que esse caminho é, obrigatoriamente, o futuro do Direito de Família do Brasil.

Ela atua no Direito de Família e tem como objetivo exclusivo buscar um acordo para os casais que a procuram em busca de um divórcio tranquilo, algo sempre muito complicado.

"Todo mundo concorda que o Judiciário está atolado, e nem sempre as decisões são condizentes com a realidade dos casais, nem sempre atendem aos seus interesses. Então por que eu vou eleger essa via (a judicial), que é a mais cara? Porque patrocinar um processo durante seis ou sete anos não é coisa barata… E é caro emocionalmente também, pois desgasta o relacionamento. Se a pessoa pode manter a autonomia, garantindo seus direitos e preservando o relacionamento com quem tem de preservar", defende. Ela garante que consegue fechar o acordo em pelo menos 90% dos meus casos.

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Com 223 mil acessos, a notícia mais lida da semana trata da decisão do juiz José Manuel Ferreira Filho, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Votuporanga (SP), que determinou que o Estado de São Paulo continue a contagem do tempo de serviço efetivamente prestado por seus servidores para a obtenção de adicionais temporais, sexta-parte e licença-prêmio durante o período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.

A ação foi ajuizada por um servidor questionando a aplicabilidade, no âmbito do Estado de São Paulo, do artigo 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020. Segundo o juiz, a pretexto de legislar sobre normas gerais de finanças públicas na pandemia, "a União acabou dispondo de maneira muito específica sobre sistema remuneratório dos servidores dos Estados que a ela não compete sob pena de violação do pacto federativo estabelecido como princípio fundamental em nossa Constituição, inclusive como cláusula pétrea (CF, artigo 60, §4º, I)".

Ao analisar a matéria, o magistrado apontou que os entes federativos são autônomos dentro da República e nos termos da Constituição (artigo 18), sendo cada estado organizado e regido por sua própria Constituição e leis (artigo 25). "Nesse sentido, estabelece a nossa Constituição que cada ente federativo deve dispor sobre a remuneração dos respectivos servidores públicos com observância da iniciativa legislativa em cada caso", completou.

Com 97 mil leituras, a segunda notícia mais lida da semana informa a decisão do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de variados artigos da Lei Complementar 432/2008 do Estado de Rondônia, com redação dada pela Lei Complementar 672/2012.

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