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Estado da Paraíba deve indenizar por abusos de policiais da Rotam

14 de novembro de 2020, 10h17

Por Redação ConJur

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Por considerar que houve violação da dignidade humana e do direito à liberdade de locomoção, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) manteve o estado da Paraíba condenado a indenizar um homem e seu filho pequeno, que sofreram abusos de policiais das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam).

PM-PB
Policiais da Rotam paraibana cometeram abusos PM-PB

Segundo o relato do pai, no dia da abordagem, as motocicletas da Rotam impediam a sua entrada em casa. Ele pediu licença, mas a resposta dos policiais foi de que ele "passasse por cima" dos veículos. O homem seguiu o que disseram, conseguiu se esquivar pelas motos e abriu a porta.

Os policiais não gostaram da atitude e passaram a agredi-lo verbalmente. Após discussão, arrombaram a porta e prenderam o homem, acontecimento que foi presenciado pelo filho pequeno.

A 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou o pagamento de R$ 25 mil pelos danos psicológicos sofridos pelo pai e o garoto. O estado recorreu.

O desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, relator do caso, considerou não haver dúvida quanto as violações e o dever de reparação. O valor da indenização também foi mantido, "considerando a situação financeira das vítimas, a gravidade do evento danoso e os transtornos físicos e psicológicos dele resultante". Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria do TJ-PB.

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0096692-64.2012.815.2001