Propaganda ilegal

TRE nega registro de candidatura de Lindbergh Farias (PT) a vereador do Rio

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13 de novembro de 2020, 14h16

Por entender que condenação por improbidade administrativa o torna inelegível, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve o indeferimento do registro de candidatura de Lindbergh Farias (PT) ao cargo de vereador do município do Rio. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

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Condenação que suspendeu direitos políticos de Lindbergh Farias por quatro anos foi mantida pelo TJ-RJ.
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A decisão do Tribunal de Justiça fluminense foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro afirmando que Lindbergh, quando prefeito de Nova Iguaçu e candidato à reeleição para o cargo, entre dezembro de 2007 e o primeiro semestre de 2008, distribuiu leite em caixas e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo de sua gestão e com a escrita "Prefeito Lindbergh Farias".

A defesa do político negou que houvesse promoção pessoal, conduta ilícita ou dolo no ato. Ressaltou que a imagem estava vinculada à prefeitura e não à figura do então prefeito e candidato. Mas a tese não foi acatada em primeiro grau: o petista foi condenado pela 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu a pagar multa no valor de R$ 480 mil e teve suspenso seus direitos políticos por quatro anos.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Fábio Dutra, destacou a previsão do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição, segundo o qual, na publicidade dos atos dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal das autoridades ou de servidores. 

"Depreende-se, portanto, que toda publicidade institucional deve observar os estreitos limites do aludido texto constitucional, sob pena de violar o princípio da impessoalidade, caracterizando-se promoção pessoal de autoridade pública, como ocorreu na presente hipótese, não sendo admitida a enumeração de condutas e realizações de forma vinculada à pessoa do administrador, inclusive imagens", disse, ressaltando que, no caso, ficou configurada a vinculação pessoal do então gestor. 

O desembargador considerou que não houve qualquer "caráter educativo, informativo ou de orientação social" na promoção da prefeitura. "Houve, na verdade, utilização de verba pública para distribuição gratuita do alimento com claro intuito de promoção pessoal do administrador, objetivando, em última análise, sua reeleição, através artimanha da mensagem subliminar, que se agrava diante dos reais destinatários, isto é, pessoas de baixa renda", ressaltou o relator.

Processo 0601087-35.2020.6.19.0023

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