STF x STJ

MP-RJ recorre de decisão que lhe impõe pagamento de honorários periciais

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13 de novembro de 2020, 21h35

O Ministério Público do Rio de Janeiro interpôs, nesta sexta-feira (13/11), agravo interno contra decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski que responsabilizou o MP-RJ pelos pagamentos dos honorários periciais em ação civil pública.

Divulgação/MP-RJ
MP-RJ recorreu de decisão do ministro Ricardo Lewandowski
Reprodução

A Justiça do Rio determinou que o estado fizesse o depósito de 50% do valor fixado a título de honorários periciais em ação civil pública proposta pelo MP-RJ. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça fluminense, com base no Tema 510 do Superior Tribunal de Justiça. A corte entende que o adiantamento dos honorários periciais na ação civil pública deve ficar a cargo da Fazenda Pública a que está vinculado o Ministério Público, porque não é razoável obrigar o perito a exercer seu ofício gratuitamente nem transferir ao réu o encargo de financiar ações movidas contra ele.

A PGE-RJ recorreu da decisão, afirmando que o MP deve arcar com as despesas processuais com o seu orçamento. Ricardo Lewandowski destacou que, no julgamento da ACO 1.560, a Corte concluiu que o MP é responsável por pagar os honorários de perícias que requisitar em ações coletivas.

O MP-RJ defende a aplicação do Tema 510 do STJ. Afinal, esta corte tem a palavra final em matéria de Direito Processual Civil, e, ao contrariar o entendimento, o STF estaria usurpando a sua competência. A promotoria também mostra que o STF já aplicou o precedente do STJ diversas vezes.

Ao determinar o custeio das perícias pelo Ministério Público, o Supremo dificulta a atuação do órgão com entrave financeiro, o que gera impactos diretos na tutela dos direitos fundamentais, sustenta o MP-RJ.

Além disso, a promotoria alega que não promove uma litigância exagerada ou irresponsável. Pelo contrário: o MP-RJ submete ao Judiciário graves violações do ordenamento jurídico praticadas no estado do Rio, ressalta.

De acordo com estudo feito pela Coordenadoria de Análises, Diagnósticos e Geoprocessamento e pelo Centro de Pesquisas do MP-RJ com base nos dados do sistema do TJ-RJ, as ações civis públicas interpostas pelo órgão apresentam significativo percentual de procedência total ou parcial.

O MP-RJ já requereu sua habilitação como amicus curiae no recurso interposto pelo Ministério Público Federal em ação no STF que debate a responsabilidade pelo pagamento de perícias requeridas pelo MP em ações civis públicas. O recurso também requer a reforma de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que determinou que o MPF deve arcar com o pagamento dos honorários relativos à perícia que havia requerido na Ação Cível Originária 1.560. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

ARE 1.283.040

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