Violação da Constituição

Lei que atinge equilíbrio econômico-financeiro de contrato é inconstitucional

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13 de novembro de 2020, 10h18

É inconstitucional a lei de iniciativa parlamentar que atinge o equilíbrio econômico-financeiro próprio do contrato administrativo firmado e que traduz real isenção no preço do serviço.

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de uma lei municipal de Mogi Mirim, de iniciativa parlamentar, que autorizava a instalação de um equipamento eliminador de ar nas unidades consumidoras do sistema de abastecimento de água da cidade.

No voto, o relator, desembargador Moreira Viegas, destacou que a norma impugnada interfere na fixação do preço do serviço, já que a concessionária contratada seria a única responsável pela instalação dos bloqueadores de ar solicitados pelos consumidores.

"Vale dizer: fixa real isenção pela instalação do equipamento, seja em relação aos hidrômetros já existentes, seja em relação aos que futuramente o serão, mas de um modo ou de outro atingindo o equilíbrio econômico-financeiro próprio do contrato administrativo firmado. Mais, erige-se real isenção ao preço do serviço, no tocante ao fornecimento e instalação do equipamento", disse o relator.

Segundo Viegas, é nesse ponto que a lei afronta os artigos 117 e 120 da Constituição Estadual, "merecendo por isso ver declarada sua inconstitucionalidade". A decisão se deu por unanimidade.

Processo 2069855-37.2020.8.26.0000

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