Governador afastado

Justiça nega pedido de retorno de Wilson Witzel ao Palácio Laranjeiras

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13 de novembro de 2020, 16h03

Quem é afastado do comando do Executivo não pode seguir usando gratuitamente a residência oficial. Com esse entendimento, o desembargador Antonio Iloizio Bastos, do Tribunal de Justiça fluminense, negou recurso do governador afastado Wilson Witzel (PSC) pedindo a anulação da decisão do Tribunal Especial Misto que determinou a desocupação do Palácio Laranjeiras, na zona sul do Rio de Janeiro.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
Witzel é alvo de processo de impeachment por desvios na saúde
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Em 5 de novembro, quando o Tribunal Especial Misto (TEM) aceitou a denúncia e decidiu pela continuidade do processo de impeachment do governador pelo crime de responsabilidade, os julgadores também determinaram que Witzel teria que deixar a residência oficial dos governadores do Rio em dez dias, a partir da publicação do acórdão, e tivesse o salário reduzido em um terço até a sentença.

Na decisão, o desembargador Antonio Iloizio destaca que Witzel cumpriu a determinação e deixou o Palácio, retornando para sua casa no bairro do Grajaú, na zona norte da cidade, e que é possível aguardar o fim do julgamento para um eventual retorno à residência oficial.

"É bem verdade que o impetrante trabalha a ideia da segurança de sua família — questão de ordem indeferida pelo desembargador presidente; no entanto, trata-se de alegação também esvaziada pelo fator acima explicitado; que demanda ser incorporada com prova real de que existe iminente e concreto perigo contra a vida e que, de toda sorte, poderia ser remediado sem necessariamente o uso e ocupação do Palácio das Laranjeiras", observou.

De acordo com o magistrado, não há inconsistência com a determinação de deixar o Palácio Laranjeiras, uma vez que Witzel, afastado do cargo, está suspenso do exercício de suas funções.

"Se o Palácio das Laranjeiras, que pertence ao estado, tem o seu uso afetado à moradia de quem chefia o Poder Executivo, data venia, afigura-se até mesmo lógico e intuitivo que não pode ser usado por quem não mais chefia por que foi afastado de suas funções de chefe do Poder Executivo, sob pena de fazer uso gratuito de um bem público afetado a quem preenche a condição de chefiar o Poder Executivo, função essa em relação a qual o impetrante foi afastado", apontou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

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