Por considerar que houve abuso da liberdade de expressão, o Juizado Especial Cível da Comarca de Araguari (MG) determinou que os responsáveis por um perfil do Facebook removam publicações ofensivas ao deputado estadual Raul Belém (PSC).

As postagens na rede social se referiam ao parlamentar como "cafajeste" e "ser que fecha escola". Os autores questionavam seu voto favorável para a incorporação de uma escola estadual a um colégio miliar, e afirmavam que a medida prejudicaria os alunos da rede pública.
"Apesar de ser lícito aos cidadãos exercerem o seu direito de comunicação, ainda que em caráter mais severo, faz-se necessário ponderar quando a liberdade de expressão ultrapassa o liame da opinião e crítica inerente a qualquer pessoa", pontuou a juíza Karla Larissa Brito.
Para a magistrada, as publicações tiveram caráter ofensivo e difamatório e feriram a honra do agente público: "Expor o nome do
autor publicamente, por si só, é motivo que causa constrangimento frente a outras pessoas".
A juíza também destacou que "a possibilidade da demora na remoção de tais postagens pode repercutir negativamente à sua honra". Por isso, fixou o prazo de dois dias para a remoção das postagens, sob pena de multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
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5005874-35.2020.8.13.0035
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