Risco de dano

Fux suspende reintegração de posse em área reclamada por indígenas no MA

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13 de novembro de 2020, 17h47

Considerando que há risco ao resultado do processo na manutenção de decisão de segunda instância, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, suspendeu liminar de reintegração de posse em área de pretensão de comunidade indígena da etnia Tremembé, no Maranhão.

Nelson Jr./SCO/STF
A decisão acatou pedido feito pela Procuradoria-Geral da República, e vale até o trânsito em julgado na ação principal ou ulterior decisão no mesmo incidente. No pedido feito ao STF, Augusto Aras alertou para o risco de acirramento dos conflitos na região da gleba Engenho, caso a liminar de reintegração de posse fosse cumprida.

Aras alegou interesse público na questão e o risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. De acordo com o PGR, a determinação judicial impugnada compromete a sobrevivência da comunidade indígena, violando seus direitos garantidos constitucionalmente. Diante disso, pediu o envio dos autos à Justiça Federal para que seja analisada a existência ou não de área de tradicionalidade indígena.

Aras argumentou, ainda, que o deferimento da medida de contracautela possibilitaria a realização da tentativa de conciliação e a superação dos conflitos na origem. Por fim, requisitou a designação de audiência pública com a participação da União, da Fundação Nacional do Índio (Funai), das partes interessadas, da comunidade indígena da etnia Tremembé, bem como da PGR, “visando a dirimir o grave e complexo conflito social e jurídico objeto da presente medida de contracautela”.

Conflitos e violência
Na decisão, o ministro Luiz Fux salientou a existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo no imediato cumprimento da decisão impugnada. Considerando os relatos de atual ocorrência de conflitos violentos na área, ele alertou para a possibilidade de agravamento da tensão e da violência na região, em caso de efetivação da reintegração em análise.

Ainda de acordo com Fux, a existência de prévia manifestação de interesse no feito pela Funai e a existência de procedimento administrativo de identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena de Tremembé do Engenho reforçam a alegação do PGR de que o objeto em disputa consiste em área tradicionalmente ocupada por comunidades indígenas. Portanto, está sob a competência da Justiça Federal.

Diante disso, o ministro deferiu o pedido liminar para suspender a reintegração de posse determinada nos autos do processo 0003976-65.2012.8.10.0058, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), até o trânsito em julgado da ação principal ou ulterior decisão no presente incidente, com fundamento no § 7º do artigo 4º da Lei 8.437/1992. Com informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal.

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SL 1.396

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