Auxílio Emergencial

União deve pagar R$ 1,2 mil a famílias carentes atingidas por apagão no Amapá

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13 de novembro de 2020, 17h26

O juiz João Bosco Costa Soares, da 2ª Vara Federal Cível do Amapá, determinou nesta sexta-feira (13/11) que a União viabilize o pagamento de um auxílio emergencial às famílias carentes atingidas pelo apagão. O repasse será feito em duas parcelas mensais de R$ 600. O primeiro deles deve ocorrer no prazo máximo de dez dias. 

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Amapá está sem energia desde o último dia 3/11
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"É inquestionável que a ausência de energia elétrica no estado-membro do Amapá, que já perdura por mais de dez dias, tem ocasionado incontáveis prejuízos patrimoniais e morais aos amapaenses, notadamente à população menos favorecida, diante da completa privação a serviços básicos e essenciais à dignidade humana, como o fornecimento de água potável, energia elétrica, serviços de internet, de saúde, segurança pública, dentre outros, tudo potencializado pelo avanço do contágio da pandemia", afirma a decisão. 

Ainda segundo o magistrado, "é inegável o interesse da União no caso concreto, porquanto detentora constitucional da titularidade dos serviços questionados no evento danoso (energia elétrica), tornando-se imprescindível a sua atuação e inarredável participação em todas as apurações voltadas a encontrar e responsabilizar os culpados por eventual atuação dolosa ou negligente que ocasionou o apagão". 

A ação foi movida pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A decisão envolve famílias que vivem nos 13 municípios atingidos pela falta de eletricidade. No processo, o parlamentar pedia que a primeira parcela do auxílio fosse paga dentro do prazo máximo de cinco dias. 

Além da ajuda emergencial, o juiz estendeu para sete dias o prazo máximo para que a Linhas de Macapá restabeleça 100% da energia elétrica. Em caso de eventual descumprimento, a empresa será multada em R$ 50 milhões. 

Por fim, o magistrado ordenou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplique todas as sanções contratuais e legais cabíveis contra a Linhas de Macapá, "em decorrência de eventual conduta negligente ou dolosa". 

Em nota, Randolfe Rodrigues comemorou a decisão. "É uma vitória da sociedade amapaense. Esse primeiro passo concreto que damos por reparação faz justiça a quem teve prejuízos", disse. 

Clique aqui para ler a decisão
1008292-03.2020.4.01.3100

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