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Suspenso julgamento de ação de Boulos contra Eduardo Bolsonaro

13 de novembro de 2020, 19h58

Por Redação ConJur

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Após pedido de vista do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, foi suspenso o julgamento de queixa-crime apresentada por Guilherme Boulos (Psol) — atual candidato à Prefeitura de São Paulo — contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL).

Divulgação
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Em 2018, Boulos acusou Bolsonaro de calúnia e difamação devido a postagens no Twitter. Em uma delas, o deputado afirmou que o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) — do qual Boulos é coordenador — havia invadido o Edifício Wilton Paes de Almeida, na capital paulista, que desmoronou após incêndio naquele ano. 

Para o líder do MTST, Eduardo Bolsonaro teve intenção de desqualificar sua imagem e atribuir-lhe culpa pelo incêndio. Em outra publicação apresentada na queixa, o parlamentar criticou Boulos e outras personalidades ligadas à esquerda ao ressaltar que nenhum deles morava no prédio desabado.

Plenário virtual
Antes do pedido de Fachin, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, já havia votado pela rejeição da queixa. Para ele, não houve acusações ou atribuições de crimes a Boulos, apenas ao MTST:

"O fato de figurar como coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto não o qualifica como vítima e não lhe confere legitimidade para, em nome próprio, ingressar com a queixa-crime, uma vez não destinatário das manifestações", destacou o ministro.

Marco Aurélio também ressaltou que Eduardo Bolsonaro tem imunidade parlamentar, o que garante inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos, mesmo que as publicações tenham sido grosseiras. O relator ainda votou pela fixação de honorários sucumbenciais em R$ 10 mil.

Clique aqui para ler o voto do relator
PET 7.635