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TRT-SC não reconhece vínculo de motoboy com empresária de marmitas

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12 de novembro de 2020, 21h14

De acordo com a CLT, a relação de emprego existe quando o empregado (pessoa física) presta serviços de natureza não eventual a um empregador (pessoa física ou jurídica), de quem depende e recebe salário. É necessária a presença dos seguintes requisitos: pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. Na ausência de qualquer um deles, não há reconhecer que a relação empregatícia havida entre as partes.

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Com esse entendimento, a 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) não reconheceu o vínculo de emprego entre um motoboy e uma empresária que preparava e vendia marmitas de sua própria casa, em Florianópolis.

Em seu depoimento, o entregador relatou que trabalhou por dez meses para a empresária, a qual contratava o serviço de outros motoboys. Ele conta que atuava de segunda a sábado e por dia fazia cerca de 15 deslocamentos, por isso recebia um valor fixo de R$ 70 por dia e uma parcela variável de R$ 3,50 por entrega. No final do ano passado, as entregas pararam quando a empresária decidiu acabar com a atividade.

No julgamento de primeiro grau, a 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis acabou por reconhecer o vínculo destacando que o entregador não só recebia ordens diretas da empresária como também tinha sua atividade regulada pela própria dinâmica do negócio, o que se chama de subordinação estrutural. No entendimento do juízo, esse fenômeno exige uma reinterpretação das normal da CLT, a qual foi originalmente concebida para regular o trabalho nas fábricas.  

Teve pedido de recurso, e a 4ª Câmara do TRT-SC resolveu reformar a decisão de primeiro grau, dessa forma concluiu pela ausência do vínculo de emprego. No entendimento do colegiado, o fato do entregador poder escolher os dias em que iria trabalhar e ser substituído por outros motoboys, afasta a presunção de subordinação e pessoalidade na prestação do serviço. 

O desembargador e relator do recurso, Gracio Petrone, ressaltou que "o autor afirmou que optou por não trabalhar aos sábados quando caiu o movimento, demonstrando a sua autonomia". O magistrado ainda destacou que o fato do motoboy ter admitido que, mesmo depois de conseguir um emprego com carteira, continuou trabalhando para a empresária por dois meses como freelancer.

Ainda no entendimento do relator, não existiria qualquer irregularidade na terceirização das entregas, tendo em vista que a mudança legislativa de 2017 reconheceu a possibilidade de terceirização na atividade-fim das empresas. "O fato de vender apenas marmitas para entrega, sem consumo no local, não impede a terceirização das atividades de entrega", concluiu.

Clique aqui para ler a decisão
0000927-30.2019.5.12.0037

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