Barreira sanitária

TRF-4 mantém liminar que autoriza entrada de médica argentina com o filho

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12 de novembro de 2020, 7h46

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve liminar que autorizou a entrada e a permanência de uma médica argentina e do filho dela, um menino de 3 anos, em território brasileiro. O acórdão, com decisão unânime, foi lavrado na sessão virtual desta segunda-feira (9/11).

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Ponte que faz divisa entre o Brasil e a Argentina, na cidade de Foz do Iguaçu (PR)
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Apesar de possuir autorização para morar no Brasil desde 2014 e exercer a profissão de médica no município de Foz do Iguaçu (PR) há cerca de dois anos, a mãe, que tem a guarda unilateral do filho, não estava conseguindo ingressar com a criança devido às restrições sanitárias. É que uma portaria do governo federal restringiu a entrada de estrangeiros no país com o objetivo de prevenir a propagação do coronavírus.

Processualmente falando,  o colegiado do TRF-4 negou recurso de agravo de instrumento interposto pela Advocacia-Geral da União, inconformada com a concessão da liminar. Para a AGU, a manutenção da liminar significa violação do princípio da separação dos poderes e sobreposição do direito migratório ao direito à vida e saúde dos brasileiros.

Na percepção do colegiado, restaram configurados os pressupostos do perigo de demora e da probabilidade do direito, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC) para a concessão de tutela de urgência. Os magistrados também entenderam que a AGU não apresentou argumentos aptos a alterar a concessão da liminar.

Ação judicial
A médica ajuizou a ação contra a União em junho deste ano. Ela questiona a Portaria 255/2020, editada pela Casa Civil da Presidência da República, que a impossibilitou de entrar com o filho no Brasil por via terrestre.

Em julho, o juízo da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu concedeu a tutela provisória à autora. Na fundamentação, ressaltou que ela vinha tentando buscar uma solução para o caso junto ao Núcleo de Polícia de Imigração e às autoridades diplomáticas do consulado brasileiro, mas que não havia obtido resposta até aquele momento.

O processo ainda segue tramitando na 1ª instância da Justiça Federal do Paraná. Com informações da assessoria do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão
50077835120204047002/PR

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