Fim de ano

Proibida desde março, saída temporária de presos é restabelecida em SP

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12 de novembro de 2020, 19h12

O Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) editou nesta quarta-feira (11/11) portaria conjunta que autoriza a saída temporária de presos do regime semiaberto. O documento é assinado por juízes das dez regiões administrativas judiciárias do estado de São Paulo. 

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Saída será de 22 de dezembro a 5 de janeiro
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A saída terá início às 6h do dia 22 de dezembro. O retorno às unidades prisionais deve ocorrer até as 18h do dia 5 de janeiro.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, poderão se retirar primários que tenham cumprido 1/6 da pena e reincidentes que tenham cumprido 1/4. É necessário, nos dois casos, que o preso tenha bom comportamento.

As saídas temporárias foram barradas em 16 de março deste ano, por ordem do corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ricardo Anafe.

A medida gerou uma série de motins em prisões paulistas, em especial por ter ocorrido um dia antes da data em que os presos poderiam deixar as unidades prisionais.  A decisão levou em conta a epidemia do novo coronavírus. 

Tradicionalmente, as saídas temporárias acontecem nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Com isso, a última vez que os detentos deixaram as unidades prisionais foi em dezembro de 2019. Anualmente, eles têm direito a 35 dias fora dos presídios. 

Clique aqui para ler a portaria
Portaria Conjunta 3/20

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