Município do Rio não pode criar selo de qualidade para alimentos, diz TJ
12 de novembro de 2020, 9h53
A União e estados têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa da saúde, mas o município, não. E só o Executivo pode propor lei que interfira na organização da administração pública.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense declarou, nesta segunda-feira (9/11), a inconstitucionalidade da Lei carioca 6.095/2016. A norma criou o Selo de Qualidade de Alimentos e de Atendimento na comercialização da comida de rua e estabeleceu que a vigilância sanitária iria elaborar os critérios para obter a qualificação.
A relatora do caso, desembargadora Odete Knaack de Souza, afirmou que a norma trata de proteção e defesa da saúde. E apenas União e estados podem legislar sobre o assunto, conforme o artigo 74, XII, da Constituição fluminense.
Além disso, a magistrada ressaltou que o Legislativo não pode apresentar projeto de lei que altere o funcionamento da administração pública. Afinal, trata-se de competência do Executivo, conforme o artigo 145, VI, "a", da Constituição do Rio de Janeiro.
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Processo 0019862-54.2020.8.19.0000
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