ausência de registro

Justiça suspende pesquisa eleitoral por falta de registro

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12 de novembro de 2020, 20h54

Devido a uma série de inconsistências por parte da empresa responsável, a 74ª Zona Eleitoral de Mogi das Cruzes (SP) suspendeu a divulgação de uma pesquisa eleitoral da cidade.

TSE
Coligação pediu suspensão de pesquisa TSE

A coligação "Vamos Ocupar a Cidade" pediu a impugnação da pesquisa. Segundo o movimento, a empresa não apresenta registro no Conselho Regional de Estatística (Conre), e por isso não poderia realizar ou divulgar pesquisas. Além disso, os autores alegaram que os dados utilizados na estratificação etária estariam desatualizados.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer, no qual verificava as irregularidades da empresa e apoiava a suspensão da divulgação. As novas provas trazidas fundamentaram a decisão do juiz Tiago Ducatti Lino Machado.

O magistrado destacou que o MPE apresentou diversos documentos que mostravam que a conduta da empresa era investigada pelo Conre. O órgão também juntou impugnações do estatístico em outras cidades. Por fim, demonstrou que a mesma empresa é tanto contratante quanto pagante da pesquisa, sem especificação de origem da nota fiscal.

"A possibilidade de divulgação de pesquisas eleitorais com dados distorcidos ou potencialmente falseados concretiza frontal agressão ao pleito democrático, devendo ser combatido na proporção devida pela
Justiça Eleitoral", pontuou o juiz antes de atestar a suficiência das provas e declarar a ilegalidade da pesquisa.

Além da suspensão da divulgação, foi fixada uma multa de pouco mais de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O juiz também autorizou a coligação autora a "dar ampla divulgação desta decisão às emissoras de rádio e televisão e demais meios que porventura possam divulgar a referida pesquisa ou que já a tenham divulgado".

Clique aqui para ler a decisão
0600667-76.2020.6.26.0074

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