In Dubio Pro Reo

Juíza absolve homem que foi preso após testemunha indicar perfil do Facebook

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12 de novembro de 2020, 9h31

O princípio do in dubio pro reo deve ser aplicado sempre que houver dúvida razoável sobre a culpabilidade do acusado. O entendimento é da juíza Luciana Piovesan, da 27ª Vara Criminal de São Paulo. A magistrada absolveu um rapaz que foi preso por roubo após reconhecimento feito por meio do Facebook. A decisão é desta quarta-feira (11/11).

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Homem foi encontrado pelo Facebook e ficou sete meses preso
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O crime ocorreu em 10 de março deste ano, no Capão Redondo, zona sul de SP. Na ocasião, duas pessoas foram assaltadas por homens que pilotavam uma motocicleta preta. Eles usavam capacete no momento do roubo. 

Uma das testemunhas abordou a primeira vítima, afirmando que conhecia o piloto da moto. Depois de fazer uma busca no Facebook, ele apresentou uma foto de quem seria o responsável pelo crime. 

A partir daí, a polícia passou a usar a imagem para buscar o suposto autor do roubo. Ele foi encontrado pouco depois, sozinho, sem a arma do crime ou objetos roubados, pilotando uma moto vermelha. O réu, que é feirante, estaria voltando do trabalho quando foi abordado. 

Na delegacia, a testemunha que apresentou a foto tanto à vítima quanto à polícia mudou de versão e disse que não reconhecia o acusado. Em audiência, afirmou apenas que o réu se parecia com o assaltante, pela cor branca de sua pele e por terem um jeito parecido. A vítima, por outro lado, disse ter reconhecido o acusado sem sombra de dúvidas. 

Segundo a decisão, não fica claro, dentro de tudo o que foi relatado, se houve de fato o reconhecimento. "Fica, pois, a dúvida, inclusive, quanto à vítima ter reconhecido o réu como o real autor do crime ou simplesmente como aquele da foto da rede social que lhe fora mostrada", diz a juíza. 

Ainda de acordo com a magistrada, "neste contexto de incongruência, não há outro desfecho possível que não a absolvição". "Aqui vem aproveitar ao réu o princípio do in dubio pro reo." 

A decisão também leva em conta que a segunda vítima do roubo não reconheceu o suspeito. A mulher disse que não conseguiu ver o rosto dos criminosos, uma vez que ambos usavam capacete. 

Atuou no caso o advogado Francisco Campos Manso. Em manifestação, ele ressaltou as contradições do caso. "Causa estranheza que a própria vítima diz que não reconhecia o roubador em sede policial, e que foi o seu amigo e testemunha na ação penal que teria acessado a foto do réu na rede social, afirmando que seria ele o roubador na ocasião". 

Assim, prossegue, a vítima reconheceu o réu "como sendo a pessoa que lhe teria sido apontada após o roubo". "O reconhecimento que ela fez em juízo não foi em relação a pessoa que lhe teria sido roubada", mas em relação à foto apresentada. 

Por causa do reconhecimento irregular, o réu ficou preso por sete meses. À ConJur, o advogado afirmou ainda não saber se entrará com um pedido de reparação.  

1505763-05.2020.8.26.0228

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