Garantia constitucional

Juiz demitido por atuar como coach recorre ao CNJ e conta com parecer de Lenio Streck

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12 de novembro de 2020, 20h42

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Senivaldo Reis Júnior recebeu a pena de demissão em julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo
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O jurista e colunista da ConJur Lenio Streck escreveu parecer pro bono favorável à defesa de Senivaldo dos Reis Júnior, que foi aprovado no 187º concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi demitido por maioria absoluta em decisão do Órgão Especial da corte.

Em entrevista à ConJur, Saul Tourinho Leal, advogado de Senivaldo, falou sobre o caso. Senivaldo recorreu da demissão no Conselho Nacional de Justiça e teve o primeiro pedido de liminar negado. "Queríamos suspender os efeitos da decisão do TJ-SP até que o CNJ desse para ele oportunidade que um novo colegiado avaliasse o caso. Esse pedido foi negado sob a alegação de que o processo administrativo era muito complexo para ser decidido em liminar. Então, fizemos um novo pedido de reconsideração, já que a intenção da defesa é apenas evitar o dano imediato da decisão do Órgão Especial do TJ-SP", explica.

O recurso apresentado pela defesa de Senivaldo ao Conselho Nacional de Justiça sustenta que a decisão do TJ-SP "vilipendia a Resolução 203/2015 do CNJ, que dispõe sobre a reserva aos negros, no âmbito do Judiciário, de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos de ingresso na magistratura. Isso porque, como será demonstrado, o Recorrente, cotista, suportou como parte do fundamento lançado no acórdão do Órgão Especial do TJSP considerações depreciativas a ele e à política de cotas".

O documento assinado pelos advogados Saul Tourinho Leal e Desyreé Tavares Ramos reproduz uma série de declarações proferidas no decorrer do processo administrativo como:

"(…) é um candidato que ingressou inclusive na magistratura, na primeira fase com aquela nota menor dentro do sistema de cotas (…)".

Saul Tourinho Leal argumenta que esse tipo de declaração nada tinha a ver com o mérito do PAD que estava sendo julgado. "Tivemos uma série de comentários alheios à discussão no julgamento. O PAD se tratava do caso de um magistrado que tinha sua atuação como coach questionada em violação a uma resolução do CNJ. Não cabia ali comentários sobre ele ser negro, cotista ou se a nota é maior ou menor", argumenta.

"Do sopro, um vendaval"
O pedido de revisão do Processo Administrativo da defesa de Senivaldo narra que ele enviou um pedido de docência em que informa que iria atuar como coordenador de Cursos de Reta Final para Magistratura Estadual no empreendimento educacional denominado Vorne Cursos.

A defesa argumenta que houve pedidos semelhantes de 17 magistrados, todos aprovados no mesmo 187º Concurso do TJ-SP.

Diante da negativa, Senivaldo encerrou a sua participação no curso; afirma, assim, que foi surpreendido pela alegação de que teria desobedecido à primeira decisão por ter mantido seu site pessoal e seu perfil no Instagram.

Senivaldo argumenta que a decisão se referia apenas a sua participação como coordenador do curso preparatório e não mencionava nada relativo às suas outras atividades na internet. Para Saul Tourinho Leal, o parecer de Lenio Streck é importante porque, além de todo saber jurídico, ele é também um jurista bastante severo em relação a atividades como a de coach. "O doutor Lenio identificou que o Senivaldo fez um pedido transparente e de boa-fé para dar aula em um cursinho. A partir daí nasceu um monstro que o engoliu. A partir daí entendemos que nenhuma punição poderia se derivar dessa primeira manifestação de boa-fé", explica.

Em sete páginas, Lenio Streck sustenta que é "possível afirmar que o Tribunal de Justiça de São Paulo procedeu a demissão do juiz Senivaldo dos Reis Júnior mediante a violação da garantia constitucional da não autoincriminação, uma vez que a prova mater se deu por exclusiva boa-fé do demitido, ao buscar orientação da Coordenadora indicada pelo Tribunal para fazer o seu acompanhamento em estágio probatório. E esse proceder do Tribunal-Estado é incompatível com o contemporâneo conceito de rule of law, albergado pela Constituição do Brasil, especialmente na garantia insculpida no artigo 5º., LXIII".

Clique aqui para ler o parecer de Lenio Streck
Clique aqui para ler o pedido de revisão
Clique aqui para ler a decisão que negou pedido liminar

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