Prerrogativa da advocacia

Defesa de ex-secretário de Justiça deve ter acesso aos autos, diz Gilmar Mendes

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12 de novembro de 2020, 19h06

O advogado tem direito a acessar os autos de investigação, mesmo que tramite em sigilo. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a defesa do ex-secretário nacional de Justiça Astério Pereira dos Santos tenha acesso a todos os procedimentos relacionados a duas ações penais contra ele.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Gilmar Mendes disse que defesa deve ter acesso aos autos
Rosinei Coutinho/STF

A defesa de Santos argumentou que o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, e o Ministério Público Federal não estão permitindo que acesse todos os documentos do caso.

Em decisão de 20 de outubro, Gilmar apontou que, em respeito ao princípio da ampla defesa, o sigilo processual não se aplica ao advogado. Dessa forma, ele tem o direito de consultar os autos, extrair cópias e certidões, bem como fazer apontamentos, conforme o STF decidiu no Tema 184 de repercussão geral e está estabelecido no artigo 7º, XIV e parágrafo 11, do Estatuto da Advocacia.

"Não se pode adotar uma postura no sentido de um sigilo integral e intransponível, pois isso impossibilitaria o acesso a um conjunto de elementos de prova relevantes ao exercício do direito de defesa", disse o ministro.

No entanto, Gilmar ressaltou que é possível restringir o acesso do advogado aos autos se houver diligências em andamento ou ainda não documentadas ou quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das ações.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 43.618

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