Imunidade profissional

Advogado se defende após ser interpelado por dizer que MP vazou denúncia

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12 de novembro de 2020, 18h40

Advogado não comete calúnia ao afirmar que o Ministério Público vazou denúncia sigilosa à imprensa para pressionar o tribunal. Primeiro porque o advogado tem imunidade no exercício de sua atividade. Segundo que o MP, por ser pessoa jurídica de direito público, não pode ser vítima de crime contra a honra.

Divulgação/MP-RJ
Advogado diz que criticou MP-RJ, e não integrantes do órgão
Reprodução

Com esses argumentos, o criminalista Jefferson de Carvalho Gomes apresentou, nesta quarta-feira (11/11), resposta a interpelação judicial proposta contra ele por integrantes do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Na defesa de uma ré, Gomes afirmou que o MP vazou denuncia para a imprensa um mês antes de a disponibilizar para a defesa.

"A pergunta que reside é: com qual interesse o Ministério Público vaza uma denúncia à imprensa de um processo que ele mesmo fez questão de classificar como super sigiloso? Obviamente que parece uma tentativa vil de dominar o discurso público para legitimar a fantasiosa narrativa criada e tentar pressionar este egrégio Tribunal de Justiça na tentativa de corroborar uma acusação injusta e infundada, e com interesse político que beira a prática do crime de abuso de autoridade, na forma do artigo 28 da Lei 13.869/2019, pois só assim para explicar a imputação de organização criminosa em desfavor da denunciada, o que obviamente foi feito com o intuito de viabilizar uma eventual delação premiada por parte dos assessores denunciados", criticou.

Nove integrantes do MP-RJ, alegando que o advogado extrapolou os limites do exercício da ampla defesa, ajuizaram interpelação judicial para que ele se explicasse. Caso a resposta não seja satisfatória, a promotoria pode mover ação penal privada por calúnia.

Em resposta à interpelação, Jefferson Gomes apontou que não houve calúnia, pois não imputou falsamente crime a ninguém. Ele também destacou que a afirmação foi feita no exercício da defesa da ré. E o advogado tem imunidade profissional, conforme o artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994).

De acordo com a teoria do órgão, ressaltou o criminalista, toda a atuação de um agente público deve ser imputada à instituição para que ele representa, e não à sua pessoa. Assim, as críticas foram feitas ao MP-RJ enquanto órgão, e não aos nove promotores, sustentou Gomes.

Ele também argumentou que, por ser pessoa jurídica de direito público, o MP não pode ser vítima de crime contra a honra.

Clique aqui para ler a petição
Processo 0204691-70.2020.8.19.0001

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