Vinculação partidária

TRE-RS cassa registro de vice e candidato abandona disputa em Porto Alegre

Autor

11 de novembro de 2020, 19h43

Reprodução/Facebook
Campanha da chapa Fortunati-Cecchini pelas ruas de Porto AlegreReprodução

O juízo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul indeferiu o registro de candidatura de André Martins de Lima Cecchini, que era candidato a vice-prefeito de Porto Alegre pela coligação "Porto Alegre Somos Todos nós", encabeçada pelo ex-prefeito José Fortunati (PRB).

Com a decisão, Fortunati resolveu abandonar a disputa pelo posto de prefeito da capital gaúcha. "Quem perde é o Estado democrático de Direito. A Justiça Eleitoral existe para garantir que os eleitores vão às urnas da forma mais democrática e aberta possível", declarou em uma live nesta quarta-feira (11/11).

A decisão que indeferiu o registro de Cecchini foi provocada por ação ajuizada pelo candidato a vereador Luiz Armando Silva de Oliveira (PRTB).

O autor da ação alegou que André não preencheu o requisito de filiação partidária ao Patriota até o dia 4 de abril deste ano e que ele esteve filiado aos Democratas até 5 de junho.

Em sua defesa, o candidato afirmou que as atas de reuniões partidárias e a certidão do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias do TSE, em que consta o nome do candidato como sendo o primeiro vogal (membro do conselho) do Patriota, comprovariam a sua vinculação.

Ao analisar a matéria, o desembargador eleitoral Roberto Carvalho Fraga, relator do caso, apontou que os documentos dos autos comprovam que Cecchini permaneceu filiado ao Democratas de Porto Alegre até o dia 05 de junho, data posterior ao limite para comprovação da filiação para participar do pleito deste ano (4 de abril).

O advogado do autor da ação, Renato Ribeiro de Almeida, comemorou a decisão. "Ações de impugnação são comuns. Muitas vezes, com base na lei da Ficha Limpa. Mas nesse caso foi porque ficou provado que o vice não estava filiado em tempo hábil a partido político. E como não existe candidatura sem partido, o TRE-RS indeferiu a candidatura", afirma.

O advogado explica que, como as urnas já estão lacradas, o nome do candidato com registro indeferido vai para a urna, mas seus "votos" serão desconsiderados.

Clique aqui para ler a decisão
0600540-21.2020.6.21.0158

Autores

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!