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TJ-SP implanta Juízo 100% Digital em varas da capital paulista

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11 de novembro de 2020, 16h32

O Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento Conjunto 32/20, implantando o Juízo 100% Digital, em caráter experimental, nas varas de Família e Sucessões, nas varas Cíveis e no Juizado Especial do Foro Regional do Butantã, na capital paulista. 

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Dollar Photo ClubTJ-SP implanta projeto de Juízo 100% Digital em varas da capital paulista

No momento da distribuição do processo, o demandante escolherá se deseja o Juízo 100% Digital, que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, podendo o demandado opor-se a essa opção até a contestação. O procedimento poderá ser adotado também para os processos eletrônicos em trâmite, mediante peticionamento intermediário.

O provimento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (11/11) e leva em consideração a Resolução 345/20 do Conselho Nacional de Justiça, que autoriza os tribunais do Brasil a adotarem o Juízo 100% Digital. Também considera a legislação em vigor que dispõe sobre a informatização dos processos e a adoção de mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça.

Funcionamento
A opção do Juízo 100% Digital deverá ser indicada pelo demandante. A parte e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico.

No ato da contestação, a parte contrária e seu advogado, concordando expressamente com o procedimento, também deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular.

Nesses processos, as audiências serão exclusivamente por videoconferência. A comunicação digital entre advogados, defensores, promotores e partes com o Judiciário será por e-mail. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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