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STJ afasta prisão preventiva ao reconhecer inexperência de mula do tráfico

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11 de novembro de 2020, 18h57

Tratando-se de delito praticado sem violência ou grave ameaça, verifica-se que os riscos apontados ao réu que é pego por atuar como "mula" do tráfico de drogas não exigem cautelar tão gravosa quanto a prisão. Principalmente quando não há qualquer outro elemento de vinculação com a traficância ou dedicação às práticas criminosas.

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Drogas foram encontradas por policiais em bagagem junto com a passagem de ônibus com o nome da dona da mala

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu, de ofício, a ordem em Habeas Corpus e determinou a substituição da prisão preventiva por outras cautelares a mulher pega transportando cinco tijolos de cocaína, pesando 4,99 kg, entre Campinas (SP) e Belo Horizonte.

A droga foi encontrada por policiais rodoviários federais em fiscalização de rotina feita em rodovia federal que liga São Paulo a Minas Gerais. Ao parar um ônibus, eles encontraram os tijolos de droga em uma das bagagens e só puderam identificar de pronto a dona do material porque ela deixou na mala o bilhete de passagem com seu nome.

Para o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, essa circunstância demonstra "inexperiência que reforça os indícios de tratar-se de mera transportadora aliciada por dinheiro, sem vinculações profundas ou duradouras com a traficância".

"Embora o édito prisional indique a necessidade da prisão cautelar, a imposição das medidas cautelares revela-se mais adequada e proporcional ao caso. Isso porque o paciente é primário, a conduta foi praticada sem violência ou grave ameaça e a dinâmica dos fatos sinaliza para uma participação não tão relevante, assemelhando-se à figura da 'mula'", concluiu.

HC 617.371

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