Em recente julgamento, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu que a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ) pode participar do processo de acompanhamento de concessão de serviços de saneamento básico como amicus curiae.
A decisão é importante pois tem potencial para mudar a forma de fiscalização e regulação de contratos de concessão de quaisquer serviços públicos, permitindo que agências reguladoras atuem como amicus curiae junto aos tribunais de contas.O julgamento em SP
No julgamento ocorrido no mês passado, o conselheiro Renato Martins Costa considerou que "a agência reguladora poderá contribuir com dados e elementos técnicos específicos relativos ao objeto", permitindo "o alargamento do contraditório, especialmente em matéria de repercussão social e econômica que envolve relação de consumo e prestação de serviços públicos concedidos (…), podendo fornecer subsídios à decisão que devemos proferir no futuro". A participação da agência reguladora pode se efetivar no processo de acompanhamento de concessão, conduzido pela corte de contas.
Por causa da decisão, que aplicou o artigo 138 do Código de Processo Civil, o TCE-SP permitiu às agências reguladoras não só oferecer esses subsídios técnicos como também trazer questionamentos, via recurso de embargos de declaração, caso a agência observe imprecisões pela corte de contas na interpretação ou na aplicação dos documentos técnico-regulatórios.
Em âmbito nacional
Se a decisão do TCE-SP for observada e replicada por outras cortes de contas, há potencial para aprimorar a segurança jurídica dos contratos de concessão para todos os tipos de serviços públicos.
Especificamente no setor de saneamento, o julgamento do TCE-SP está em linha com a publicação do Novo Marco do Saneamento e as novas atribuições por ele reconhecidas à ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).
Segundo a nova lei, publicada em julho de 2020, a ANA deve elaborar normas de referência para os contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico. A diretriz da lei, somada à decisão do TCE-SP, abre as portas para que a ANA também acompanhe os processos de fiscalização dos contratos de concessão conduzidos pelos Tribunais de Contas estaduais ou municipais, podendo fornecer dados, informações, documentos, esclarecimentos e outras justificativas úteis ou necessárias. A ANA poderá, inclusive, questionar eventuais interpretações imprecisas das normas de referência que editar e, assim, colaborar com a uniformização regulatória, proporcionando segurança jurídica.