Opinião

TCE-SP decide que agência reguladora pode fiscalizar concessões

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11 de novembro de 2020, 10h35

Em recente julgamento, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) decidiu que a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ) pode participar do processo de acompanhamento de concessão de serviços de saneamento básico como amicus curiae.

A decisão é importante pois tem potencial para mudar a forma de fiscalização e regulação de contratos de concessão de quaisquer serviços públicos, permitindo que agências reguladoras atuem como amicus curiae junto aos tribunais de contas.

O julgamento em SP
No julgamento ocorrido no mês passado, o conselheiro Renato Martins Costa considerou que "a agência reguladora poderá contribuir com dados e elementos técnicos específicos relativos ao objeto", permitindo "o alargamento do contraditório, especialmente em matéria de repercussão social e econômica que envolve relação de consumo e prestação de serviços públicos concedidos (…), podendo fornecer subsídios à decisão que devemos proferir no futuro". A participação da agência reguladora pode se efetivar no processo de acompanhamento de concessão, conduzido pela corte de contas.

Por causa da decisão, que aplicou o artigo 138 do Código de Processo Civil, o TCE-SP permitiu às agências reguladoras não só oferecer esses subsídios técnicos como também trazer questionamentos, via recurso de embargos de declaração, caso a agência observe imprecisões pela corte de contas na interpretação ou na aplicação dos documentos técnico-regulatórios.

Em âmbito nacional
Se a decisão do TCE-SP for observada e replicada por outras cortes de contas, há potencial para aprimorar a segurança jurídica dos contratos de concessão para todos os tipos de serviços públicos.

Especificamente no setor de saneamento, o julgamento do TCE-SP está em linha com a publicação do Novo Marco do Saneamento e as novas atribuições por ele reconhecidas à ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico).

Segundo a nova lei, publicada em julho de 2020, a ANA deve elaborar normas de referência para os contratos que tenham por objeto a prestação de serviços públicos de saneamento básico. A diretriz da lei, somada à decisão do TCE-SP, abre as portas para que a ANA também acompanhe os processos de fiscalização dos contratos de concessão conduzidos pelos Tribunais de Contas estaduais ou municipais, podendo fornecer dados, informações, documentos, esclarecimentos e outras justificativas úteis ou necessárias. A ANA poderá, inclusive, questionar eventuais interpretações imprecisas das normas de referência que editar e, assim, colaborar com a uniformização regulatória, proporcionando segurança jurídica.

Autores

  • é sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques – Sociedade de Advogados, mestre em ciências jurídico-políticas pela Universidade de Coimbra (Portugal) e especialista em saneamento básico.

  • é sócio na Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques – Sociedade de Advogados, professor convidado da Sociedade Brasileira de Direito Público (SBDP) e membro da Comissão Especial da Jovem Advocacia da OAB-SP.

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