Liberdade de expressão

Fachin derruba direito de resposta de Russomanno contra Joice Hasselmann

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11 de novembro de 2020, 21h38

O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, derrubou o direito de resposta do candidato Celso Russomanno (Republicanos) durante o programa da candidata Joice Hasselmann (PSL), ambos em disputa eleitoral pela Prefeitura de São Paulo.

Reprodução/Facebook
A candidata a prefeita Joice Hasselmann
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Na decisão, o entendimento do ministro foi que as informações apresentadas por Joice estão dentro do limite da liberdade de expressão e não apresentam inverdades contra seu opositor.

A decisão do TSE revoga o direito de resposta que havia sido concedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que diz respeito a um vídeo divulgado no horário eleitoral gratuito e no perfil de Joice no Instagram.

Para Russomano, as menções conteriam inverdade sabida quanto a dados relacionados ao ranking de políticos divulgado na internet. Em sua propaganda, Joice fez um comparativo entre sua posição e a de seu concorrente.

De acordo com o também ministro do Supremo Tribunal Federal, substituir a expressão "anticorrupção", que havia originalmente no ranking, por "ficha limpa" não significa dizer que o candidato seria "ficha suja". Além disso, a afirmação de que "teria alguns probleminhas para resolver" não ultrapassa a crítica política.

O ministro citou o artigo 58 da Lei nº 9.504/97, que esclarece que o direito de resposta é cabível quando o candidato, partido ou coligação for atingido, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, na difusão por qualquer veículo de comunicação social.

"Não se olvide que a escolha de um candidato pelos cidadãos da República é resultado de um sopesamento entre suas qualificações, positivas e negativas, sendo absolutamente lícito que ambas sejam trazidas a debate e ao conhecimento público no transcorrer das campanhas eleitorais", escreveu.

A defesa de Joice foi feita pelos advogados Rick Daniel Pianaro e Gustavo Bonini Guedes, do escritório BGA.

Clique aqui para ler a decisão
0601748-14.2020.6.00.0000

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