Abuso de poder

TSE define inelegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho, candidato a prefeito

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10 de novembro de 2020, 22h02

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em julgamento encerrado na noite desta terça-feira (10/11), aplicar a pena de inelegibilidade ao ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PSB). A conclusão foi alcançada em julgamento de três ações de investigação judicial eleitoral referentes a abusos de poder político ocorridos na campanha para sua reeleição ao cargo, em 2014.

José Cruz/ Agência Brasil
Para TSE, Ricardo Coutinho cometeu abuso na campanha à reeleição ao governo da Paraíba, em 2014, e está inelegível

Coutinho é candidato à Prefeitura de João Pessoa na eleição de domingo (15/11). Em nota publicada nas redes sociais pelos advogados do ex-governador, eles afirmam que a decisão, embora de efeitos imediatos, não impactará a participação dele no pleito.

"O registro de candidatura de Ricardo Coutinho foi deferido pela Justiça Eleitoral, tendo a decisão judicial transitado em julgado no dia 27/10/2020, ou seja, essa decisão não pode mais ser cassada ou modificada, de modo que ele permanece, para todos os efeitos legais, firme como candidato a prefeito de João Pessoa", diz a nota, assinada pelos advogados Igor SuassunaVictor BarretoLeonardo Ruffo.

O julgamento dos três recursos ordinários foi iniciado em agosto, quando o relator, ministro Og Fernandes, ainda fazia parte do colegiado. Nesta terça, após voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão, o TSE formou maioria para seguir o relator e concluiu que Coutinho cometeu abuso de poder político na eleição em que foi reeleito governador, em 2014.

O ilícito foi cometido pela concessão desvirtuada de microcrédito via programa governamental, a distribuição de kits escolares contendo propaganda institucional e a prática de contratação e exoneração desproporcional de servidores comissionados em período eleitoral.

Os votos dos ministros trouxeram algumas diferenças em pontos específicos dos vários recursos analisados em conjunto. Ficou vencido de forma substancial o ministro Sergio Banhos, para quem não há de se aplicar pena de inelegibilidade por não haver elementos suficientes para concluir que as práticas do então governador, algumas em ano eleitoral, mas fora do período de campanha, tiveram cunho eleitoreiro.

A divergência foi atrelada ao entendimento segundo o qual toda ação de um governante trará impacto na vida da respectiva comunidade, inclusive na avaliação diante de uma potencial reeleição. O segundo mandato é possibilidade referendada pelo Supremo Tribunal Federal. O único remédio, destacou o voto divergente, seria o afastamento do mandato, situação rejeitada pela ordem legal.

"Obviamente que a questão da reeleição traz ônus e bônus. O governador não precisa ficar dentro de casa escondido durante o ano eleitoral. Na dúvida, sempre devemos optar pela licitude da conduta. Mas no caso, a questão não é só quantitativa. Parece que houve clara instrumentalização do programa de governo para fins eleitorais", destacou o ministro Alexandre de Moraes, ao votar.

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