Decisão liminar

A pedido de Russomanno, juiz suspende Datafolha desta terça-feira

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10 de novembro de 2020, 14h07

A pedido do candidato Celso Russomano (Republicanos), o juiz eleitoral Marco Antonio Martin Vargas, em decisão liminar, censurou uma pesquisa sobre a corrida eleitoral pela Prefeitura de São Paulo, feita pelo Instituto Datafolha em parceria com a TV Globo e que seria divulgada na noite desta terça-feira (10/11).

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O candidato a prefeito de São Paulo
Celso Russomanno (Republicanos)
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O juízo da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo indicou aspectos que não estariam em conformidade com a lei, como a ausência de ponderação dos entrevistados quanto ao nível econômico, irregular fusão de estratos quanto ao grau de instrução dos entrevistados e simulação tendenciosa de segundo turno diante da ausência de simulações sem a presença do candidato à reeleição Bruno Covas (PSDB).

Ainda segundo a decisão, que tem caráter provisório, "ao que parece, a pesquisa eleitoral ora impugnada está em desacordo com a legislação e a jurisprudência eleitoral".

Registrada no último dia 5, sob o n° SP-05584/2020, o instituto coletou os dados no município de São Paulo entre estes dias 9 e 10 de novembro. No último levantamento do Datafolha, divulgado na semana passada, o deputado federal, que liderava as primeiras pesquisas na disputa pela prefeitura da capital paulista, já registrava queda para 16%, em empate técnico em segundo lugar com Guilherme Boulos (PSOL) e Márcio França (PSB), com 14% e 13%, respectivamente. A tendência se repetiu numa pesquisa do Ibope divulgada nesta segunda (9), quando já estava com 12%, segundo o instituto.

Clique aqui para ler a decisão
0602364-60.2020.6.26.0001

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