Plano desrespeitado

Por falta de participação popular, TJ-RJ suspende Lei do Puxadinho

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10 de novembro de 2020, 17h58

Pela falta de participação popular, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta segunda-feira (9/11), a Lei do Puxadinho (Lei Complementar municipal 219/2020), que estabelece condições para construções e modificações arquitetônicas a partir de pagamentos à Prefeitura do Rio. A lei foi sancionada em agosto como forma da prefeitura arrecadar recursos para o combate aos efeitos da epidemia de Covid-19.

Tânia Rêgo/Agência Brasil
TJ-RJ entendeu que Lei do Puxadinho ameaça plano diretor
Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público fluminense moveu representação de inconstitucionalidade contra a norma. O relator do caso, desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, apontou que a LC 219/2020 confronta o planejamento urbano coordenado e questionou a falta de participação popular no debate sobre o tema.

“O sistema constitucional, quando se trata de política de desenvolvimento urbano, prestigia a gestão democrática e participativa da cidade a fim de assegurar a participação popular efetiva, o que foi colocado em xeque no caso da lei impugnada, cuja tramitação do projeto de lei contou com uma audiência em ambiente virtual limitado antes do advento de diversas emendas parlamentares que modificaram a proposta original sem que houvesse nova oportunidade de participação para o debate”, declarou. Segundo ele, o Conselho Municipal de Política Urbana não participou dos debates.

O relator também demonstrou que a alteração de parâmetros urbanísticos deveria respeitar as diretrizes do plano diretor, o que não ocorreu. Além disso, entendeu que a norma viola a ordem de preservação e proteção do meio ambiente. Bastos ainda ressaltou as consequências potencialmente danosas ao município do Rio, com a regularização de construções capazes de provocar prejuízos graves ou de difícil reparação ao equilíbrio ambiental, o que vai na contramão da função social da cidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

Representação de Inconstitucionalidade 0058849-62.2020.8.19.0000

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