Gravidade da conduta

Fachin mantém domiciliar de advogada acusada de atuar na venda de decisões judiciais

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10 de novembro de 2020, 19h53

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 192.705, em que a defesa de uma advogada pedia a revogação da sua prisão domiciliar. Ela é investigada na "operação westminster", que apura a venda de decisões judiciais em demandas milionárias em curso na Justiça Federal de São Paulo.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/STFFachin mantém domiciliar de advogada acusada de atuar na venda de decisões 

De acordo com os autos, a advogada seria uma das responsáveis pela lavagem de capitais oriundos da negociação das decisões judiciais. Ela teve a prisão preventiva decretada em julho deste ano e, posteriormente o ministro relator de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça substituiu, monocraticamente, a prisão preventiva por medidas cautelares diversas.

A turma, ao julgar o HC, cassou a liminar e determinou o seu recolhimento domiciliar, pois a acusada está grávida e é mãe de uma criança de quatro anos. No RHC, a defesa alegava que a custódia domiciliar é desnecessária, pois ela não descumpriu as medidas cautelares fixadas nem fugiu ou atentou contra a instrução processual.

O ministro Edson Fachin não verificou, no caso, constrangimento ilegal que justifique a revogação da medida. A seu ver, a decisão do STJ está suficientemente fundamentada, e o modo de agir da advogada mostra a gravidade concreta da conduta e o elevado risco de reiteração delitiva, que evidenciam a necessidade da segregação domiciliar.

Segundo o relator, a decisão do STJ destacou o papel que a advogada teria desempenhado na elaboração de contratos, na participação em reuniões em que se negociou o pagamento de propina e no auxílio na lavagem de dinheiro ilícito, circunstâncias que sinalizariam potencial risco à ordem pública. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RHC 192.705

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