A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro não pode vasculhar a vida de juízes e de seus familiares, em especial quando não há no caso concreto evidências sobre o cometimento de qualquer falta funcional ou conduta ético-disciplinar negativa.
Com esse entendimento, o conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça, suspendeu procedimento administrativo aberto contra a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do TJ-RJ. A decisão é de 22 de outubro.
Penha, outros juízes, além de familiares de magistrados, passaram a ser investigados por ordem do desembargador Moreira Garcez Neto, corregedor-geral de Justiça da corte estadual do Rio.
As apurações começaram depois que a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou processo administrativo para verificar a regularidade da prestação jurisdicional de diversos juizados empresariais fluminenses.
A Corregedoria-Geral do Rio, no entanto, acabou abrindo seus próprios procedimentos e, no curso deles, começou a investigar juízes. A única suspeita contra Penha é a de que ela teria favorecido peritos. Não foram dados muitos detalhes, nem mesmo para a defesa da juíza.
"Feito que inicialmente buscava acompanhar a efetivação de medidas de ganho de eficiência e de transparência no âmbito de unidades jurisdicionais transforma-se em um dossiê investigativo amplo que promove verdadeira devassa na vida do juiz titular da unidade — e de seus familiares, particulares estranhos ao poder Judiciário e evidentemente não submetidos à atividade fiscalizatória da Corregedoria local. Esse mesmo modo de ação, por sinal, parece ter sido adotado contra outros magistrados e auxiliares da justiça, a indicar ser essa a prática costumeira da autoridade correicional no Rio de Janeiro", afirmou Ávila ao suspender o procedimento da Corregedoria-Geral.
Ainda segundo o conselheiro do CNJ, "chama a atenção de que não há indicação de quais informações trazidas pelos documentos até então juntados dão suporte à necessidade de drástica ampliação do objeto e de alteração de natureza do feito". "Também não se encontram, até aqui, os critérios objetivos que fizessem com que o corregedor disparasse o procedimento contra este ou aquele magistrado […] investigações sem qualquer critério objetivo não são compatíveis com o sistema acusatório por nossa ordem constitucional."
Coaf
Antes do processo administrativo ser suspenso pelo CNJ, o corregedor-geral de Justiça do TJ-RJ enviou uma cópia dos autos ao Ministério Público, o que gerou a abertura de procedimento investigatório. Esse segundo processo segue em curso.
Conforme noticiou a ConJur nesta segunda-feira (10/11), a desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes autorizou que o MP tenha acesso a dados de relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) referentes a Penha e ao promotor Leandro Araújo Marques.
A decisão considerou que o acesso a relatórios não constitui quebra de sigilo financeiro. Ao todo, 25 pessoas passaram a ser investigadas. Além de Penha e do promotor fluminense, estão incluídos, pais, irmãos, cunhados, entre outras pessoas ligadas aos dois.
A defesa de Penha já pediu a suspensão do procedimento investigatório aberto pelo Ministério Público.
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0003633-48.2020.2.00.0000