Manifestação de vontade

Candidato não precisa estar na lista do partido para provar filiação

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10 de novembro de 2020, 20h51

A prova de filiação partidária de candidato cujo nome não constou da lista de filiados da agremiação pode ser feita por outros elementos de convicção. Com base na Súmula 20 do Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais aceitou, neste domingo (8/11), recurso de Jarbas Junqueira Moreira (PSDB) e o autorizou a se candidatar a vereador de São Gonçalo do Sapucaí.

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Candidato pode provar filiação a partido por meios que não a lista da legenda
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A 253ª Zona Eleitoral de MG negou o pedido de registro de candidatura com o fundamento de que ele não provou sua filiação partidária. Moreira, representado pelo advogado Wellington Ricardo Sabião, do escritório João Luiz Lopes Sociedade de Advogados, recorreu, argumentando que é o presidente do PSDB em São Gonçalo do Sapucaí e que seu nome só não consta da lista dos filiados por questões burocráticas.

O desembargador Maurício Soares destacou que os candidatos devem estar filiados a partidos políticos pelo menos seis meses antes do pedido de registro de candidatura. O magistrado apontou que Moreira pediu desfiliação do PSDB em 2018. Porém, é presidente do diretório municipal da legenda desde maio de 2019, sendo escolhido por convenção partidária.

De acordo com Soares, a Súmula 20 do TSE permite que a prova de filiação a partido seja feita por outros meios que não a lista da agremiação. "Com efeito, a ausência do nome do filiado na relação oficial não pode resultar em prejuízo indevido ao exercício dos direitos políticos, devendo ser reconhecida a regularidade da filiação, para fins do registro de candidatura, privilegiando-se, assim, a manifestação de vontade e a liberdade de associação do cidadão".

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Processo 0600274-62.2020.6.13.0253

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