Juízo incompetente

Alexandre suspende investigação contra ex-marqueteiro de campanhas de Aécio

Autor

10 de novembro de 2020, 13h16

Compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e também os comuns que lhe forem conexos. Esse entendimento foi adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao determinar a suspensão de inquérito policial em curso na Justiça do Estado de Minas Gerais contra o publicitário Paulo Vasconcelos do Rosário Neto, ex-marqueteiro de campanhas de Aécio Neves.

Felipe Lampe
O ministro Alexandre de Moraes acolheu
os argumentos da defesa do publicitário
Felipe Lampe

A investigação contra o publicitário foi aberta pelo juízo de Direito da Vara de Inquéritos da Comarca de Belo Horizonte para apurar a denúncia de crimes licitatórios, de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro na construção da Cidade Administrativa, na capital mineira, a partir de 2008.

Consta nos autos que Aécio, na época o governador de Minas, propôs acordo para garantir a vitória das maiores construtoras do país na licitação para a construção da nova sede do governo e, em contrapartida, teria recebido 3% do valor da obra. Delações premiadas de executivos das construtoras afirmam que Paulo Vasconcelos forjou contratos e repassou o valor para saldar débitos de campanha do governador.

A defesa do publicitário alegou na reclamação que as medidas de busca e apreensão foram decretadas apesar de a narrativa dos novos delatores indicar a suposta prática de crimes eleitorais, o que ofende o entendimento firmado pelo STF no julgamento do quarto agravo regimental no Inquérito 4435, segundo o qual a Justiça Eleitoral deve julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.

Alexandre de Moraes acolheu o argumento da defesa e deferiu em parte a cautelar. O ministro observou que, de acordo com as informações extraídas da delação de João Marcos de Almeida da Fonseca, ex-executivo da Andrade Gutierrez, homologada posteriormente à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a competência da Vara de Inquéritos, o dinheiro supostamente pago a Vasconcelos seria utilizado na campanha eleitoral de Aécio.

Além disso, o ministro assinalou o perigo de dano irreparável na possibilidade de Vasconcelos continuar sendo investigado ou poder vir a ser objeto de novas medidas cautelares perante juízo incompetente, segundo compreensão firmada no julgado apontado na reclamação, em desrespeito ao princípio do juiz natural. Diante dos indícios da prática de crime eleitoral pelo publicitário, para Alexandre de Moraes, ao menos liminarmente, é pertinente suspender a tramitação do inquérito policial.

A decisão do ministro determinou também a suspensão do cumprimento de eventuais medidas cautelares ainda pendentes até o julgamento do mérito da reclamação, preservando-se a validade de todos os outros atos praticados e das decisões já proferidas. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 44.120

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!