Processo legislativo

Tribunal de Justiça do Rio anula artigo que proibia privatização da Cedae

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9 de novembro de 2020, 16h15

Por violação ao processo legislativo e à separação de Poderes, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou, nesta segunda-feira (9/11), a inconstitucionalidade do artigo 22 da Lei Complementar estadual 182/2018. O dispositivo proibiu privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).

Tomaz Silva/Agência Brasil
TJ-RJ anulou dispositivo que proibia privatização da Cedae
Tomaz Silva/Agência Brasil

As ações da estatal serviram como garantia para o empréstimo de R$ 2,9 bilhões que permitiu a retomada do equilíbrio das contas públicas e faz parte dos compromissos assumidos pelo estado para aderir ao regime de recuperação fiscal, homologado pela União.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) introduziu o artigo 22 na Lei Complementar 182/2018, que originalmente trata de multas e juros do ICMS, proibindo a privatização da Cedae. O dispositivo foi vetado por Pezão. Porém, em 5 de dezembro, a Alerj derrubou o veto. A Procuradoria-Geral do Estado do Rio então moveu representação de inconstitucionalidade contra a norma, e o TJ-RJ concedeu liminar para suspender os efeitos do dispositivo.

No julgamento do mérito da ação, o relator do caso, desembargador José Roberto Távora, afirmou que o artigo 22 não tem pertinência temática com a LC 182/2018, que aborda multas e juros do ICMS. Segundo o magistrado, trata-se de um “contrabando legislativo”, que viola o processo de produção de leis. Ou seja: uma medida antidemocrática.

Além disso, Távora apontou que há vício de iniciativa, pois apenas o chefe do Executivo, e não o Legislativo, poderia ter proposta a lei. Isso porque ela altera o funcionamento da administração pública e gera enorme repercussão financeira ao estado do Rio. Dessa maneira, a norma também viola o princípio da separação dos Poderes.

Processo 0069731-54.2018.8.19.0000

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