direito das crianças

Agravo no STF discute prorrogação de licença-maternidade após alta hospitalar

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9 de novembro de 2020, 19h35

Está na pauta do Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal um agravo que tem como tema central a prorrogação da licença-maternidade a partir da alta hospitalar do recém-nascido ou de sua mãe. 

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DPU alegou que acórdão contrariou decisão que fixou que licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalar
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No caso concreto, uma mulher pediu a prorrogação do salário-maternidade porque sua filha, prematura, ficaria internada por tempo indeterminado. O juiz de primeira instância prorrogou o benefício por 180 dias, mas a decisão foi reformada pela 4ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Por maioria, eles concederam a prorrogação do salário-maternidade por apenas 2 semanas. 

No STF, a Defensoria Pública da União interpôs recurso extraordinário e alegou que a decisão contrariava o recente entendimento firmado pelo Plenário da corte. Em abril, a corte referendou liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que definiu que a licença-maternidade só começa a contar após alta hospitalar, permitindo a prorrogação do benefício. Neste julgamento, a Corte analisou uma ação direta de inconstitucionalidade. 

Para a DPU, a matéria deveria se tratada sob repercussão geral porque abrange "várias crianças que serão privadas do convívio com a mãe que estarão na condição de prematuridade e impossibilidade de extensão do benefício de licença". 

O presidente da Corte, ministro Luiz Fux, negou seguimento ao agravo por entender que não havia ofensa direta à Constituição. A DPU então interpôs o agravo regimental, que está na pauta virtual. Relator, Fux propôs a manutenção do entendimento de inexistência de ofensa direta à Constituição. 

O ministro afirmou que o acolhimento do pedido demandaria "o necessário exame da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra de inviável ocorrência no âmbito do recurso extraordinário". Ele foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Corrente da divergência
O entendimento contrário foi conduzido pelo ministro Luiz Edson Fachin, para quem o acórdão impugnado contraria frontalmente ao que foi decidido pela Corte na ADI. Para ele, ao entender que a falta de previsão legal e da fonte de custeio seriam suficientes para negar o pedido da mulher, o colegiado "contraria normatividade constitucional protetiva da infância, e especialmente concretizadas em legislação infraconstitucional e tratados internacionais".

Fachin votou para prover o agravo em recurso extraordinário, para que seja reconhecida a prorrogação do salário maternidade enquanto perdurar a internação da recém-nascida. O voto foi acompanhado dos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski. Decano, o ministro Marco Aurélio também divergiu, mas apreciou apenas os honorários.

O julgamento está previsto para encerramento nesta terça-feira (10/11), podendo ter virada no placar. Além de Luís Roberto Barroso, votará o novo ministro da corte, Nunes Marques. 

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ARE 1.288.127

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