R$ 200 mil em danos morais

Metrô deve indenizar mãe de menino morto após ser atropelado por trem

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9 de novembro de 2020, 15h38

Se o metrô não garante a adequada sinalização, fiscais, obstáculos, muros ou alambrados, decorrendo daí um atropelamento de menor, negligencia o exercício do seu poder de polícia, sendo devida a indenização. Com base nesse entendimento, a juíza Samira de Castro Lorena, da 1ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Metrô de São Paulo a indenizar a mãe de um menino de três anos, que escapou de um vagão e acabou morrendo após ser atropelado por um trem.

Jair Pires
Jair PiresMetrô de SP deve indenizar mãe de menino morto após ser atropelado por trem

Segundo a juíza, o Metrô deve ser responsabilizado por não ter zelado e providenciado meios eficazes que impedissem a travessia da criança ao túnel da plataforma e ao leito da via férrea, "cuja omissão acabou por dar ensejo ao acidente". Segundo ela, a empresa ainda tem culpa por não ter adotado medidas efetivas em tempo hábil para evitar o atropelamento.

"A omissão culposa (negligência) do réu restou bem delineada nos autos, diante da patente falha no seu dever de garantir a segurança e incolumidade do menor passageiro de tenra idade, o qual, uma vez sozinho na plataforma da Estação Santa Cruz, linha 1 Azul, sentido Jabaquara, ultrapassou, com facilidade, a cancela, que não possuía nenhuma mecanismo de travamento ou vedação, tampouco fiscalização ou alguma vigilância que impedisse a passagem, obtendo, com isto, acesso ao interior da passarela do túnel da plataforma e posteriormente ao leito da via férrea, local em que ocorreu o atropelamento", disse.

O Metrô deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil, e pensão mensal à mãe correspondente a 2/3 do salário mínimo, durante o período em que a vítima teria entre 14 e 25 anos. Depois, a pensão será devida até a data em que a vítima completaria 65 anos, se antes não ocorrer a morte da mãe, com redução para 1/3 do salário mínimo.

"O arbitramento de pensão mensal em favor dos pais voltada a compensar o infortúnio ocasionado pela perda do filho é plausível em virtude do contexto social de uma família de baixa renda, tendo em vista o auxílio econômico que o filho, com o fruto de seu trabalho, futuramente poderia lhes prestar", concluiu a magistrada.

O advogado da família Ariel de Castro Alves afirmou torcer para que o caso sirva de exemplo "para que o Metrô tome providências e que novas tragédias não ocorram".

Processo 1024557-64.2019.8.26.0003

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