Efeitos da Covid

Funcionários dispensados pela Fogo de Chão não precisam ser reintegrados

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9 de novembro de 2020, 19h12

Por considerar que muitos eventos já modificaram as circunstâncias do caso, incluindo o pagamento de verbas indenizatórias, valores de FGTS e seguro-desemprego aos trabalhadores, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a reintegração de cerca de 120 funcionários dispensados pela rede de churrascaria Fogo de Chão no Rio de Janeiro em função da crise de Covid-19.

Reprodução/TST
Churrascaria conseguiu suspensão da reintegração de empregados demitidos Reprodução/TST

A 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro havia deferido a tutela de urgência e ordenado o restabelecimento imediato dos contratos extintos denunciados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão foi suspensa liminarmente pela desembargadora Giselle Bondim Ribeiro do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Mas, ao final, a corte regional revogou essa medida.

A churrascaria, então, apresentou recurso ordinário. A ministra relatora, Maria Helena Mallman, atribuiu-lhe efeito suspensivo ativo: "Não é
prudente o reestabelecimento da tutela de urgência deferida no início da tramitação da ação civil pública".

A magistrada destacou que uma decisão monocrática do ministro do STF Alexandre de Moraes em maio paralisou a tramitação de todos os processos sobre a abrangência territorial das decisões. Com isso, o MPT pulverizou a ação civil pública em três: uma para o Rio e as outras duas para São Paulo e Brasília, "cenário que, evidentemente, traz intranquilidade social para todos os envolvidos", segundo a relatora.

Para ela, o momento em que a tutela de urgência foi deferida pela primeira instância era outro, e as decisões de outros juízos impactam o caso.

O advogado da Fogo de Chão, Maurício Pessoa, em depoimento ao portal Valor Econômico, explica que todos os pedidos de reintegração do MPT estão suspensos com essa decisão. Segundo ele, as dispensas foram forçadas pela crise, mas alguns funcionários já foram contratados novamente.

Clique aqui para ler a decisão
1001708-48.2020.5.00.0000

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