Cobrança indevida

Taxa de permissão de uso para empresas de telecomunicações é ilegal, diz TJ-SP

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8 de novembro de 2020, 7h24

É ilegal a cobrança de retribuição pecuniária como condição para autorizar que as empresas de telecomunicações usem o subsolo ou o espaço aéreo de vias públicas municipais para a passagem e manutenção da infraestrutura necessária à prestação dos serviços.

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ReproduçãoTaxa de permissão de uso para empresas de telecomunicações é ilegal, diz TJ-SP

Com esse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu a Prefeitura de São Caetano do Sul de cobrar taxa de permissão de uso das empresas que prestam serviços de telecomunicações no município.

A ação foi movida pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp). De acordo com o relator, desembargador Marcelo L. Theodósio, não é lícito exigir a contribuição, seja por meio de taxa, seja mediante preço público.

"Ao ceder espaço para a instalação e passagem de linhas transmissoras de telecomunicações, a municipalidade não estaria desenvolvendo atividade comercial ou industrial, o que também afasta a natureza administrativa da retribuição. Assim, no caso em tela, a cobrança ora atacada, quer como taxa (tributo), quer como preço público (tarifa), não tem amparo jurídico-legal", afirmou.

Ele citou o artigo 12 da Lei 13.116/2015 (Lei Geral de Antenas) e destacou que o dispositivo prevê, "de forma cristalina e inquestionável", a inexigibilidade de cobrança pela utilização dos bens de uso comum do povo para a instalação de infraestrutura de telecomunicações. Theodósio afirmou ainda que os serviços são de interesse da coletividade, "de forma que não há de se falar em pagamento de contraprestação". A decisão foi unânime.

Processo 1005631-95.2019.8.26.0565

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