Medida incompatível

STF revoga prisão preventiva de condenado a cumprir a pena no regime semiaberto

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8 de novembro de 2020, 13h32

Prisão provisória não é compatível com o regime semiaberto. Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, revogou a prisão preventiva de um homem condenado à pena de sete anos de reclusão, em regime semiaberto, pela prática dos crimes de roubo majorado e de estelionato. O condenado está preso há mais de dois anos.

Carlos Moura/SCO/STF
Ministra do STF Rosa Weber revogou prisão preventiva de condenado
Carlos Moura/SCO/STF

O juiz de primeiro grau havia fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. Ao analisar recurso da defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo alterou-o para o semiaberto, porém negou o direito de recorrer em liberdade. O relator do caso no Superior Tribunal de Justiça determinou que o homem aguardasse o julgamento dos seus recursos no regime semiaberto, salvo se estiver preso por outro motivo.

Decisão de Rosa
De acordo com a ministra Rosa Weber, uma vez alterado o regime inicial de cumprimento da pena, a negação do direito de o sentenciado recorrer em liberdade deve estar compatibilizada com as condições do regime determinado, o que não ocorreu no caso.

Ela frisou que, segunda a jurisprudência do STF, fixado o regime inicial menos severo que o fechado, a manutenção da prisão preventiva representaria, em última análise, a legitimação da execução provisória da pena em regime mais gravoso do que o fixado na sentença condenatória.

A relatora citou o precedente do HC 180.131, em que foi assentado que a eventual manutenção da prisão preventiva em regime semiaberto, além de não ter amparo legal, desvirtua o instituto da prisão preventiva, que pressupõe o cerceamento pleno do direito de locomoção. Segundo esse julgado, a situação “acarreta a admissão de verdadeira antecipação do cumprimento da pena sem a definição da responsabilidade criminal do acusado”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 182.584

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