Dano moral

Homem preso ilegalmente tem direito a indenização, decide TJ-SC

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8 de novembro de 2020, 9h02

CNJ
Homem que ficou preso de forma ilegal 17 dias em Santa Catarina será indenizado
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O homem foi detido dois dias antes da eleição municipal de 2008 por quatro policiais civis em dois veículos descaracterizados partiram para a investigação em determinada localidade do município. Uma viatura, que tinha um adesivo de um partido político, passou por cinco homens que estavam ao lado de um carro, que tinha um adesivo de um partido contrário.

Os policiais alegaram que foram seguidos pelo carro e, por isso, sofreram constrangimento ilegal. No veículo, os agentes públicos alegaram que encontraram um rádio comunicador e, assim, o homem foi preso por organização criminosa.

Por ter ficado 17 dias preso ilegalmente por ter praticado os crimes de constrangimento ilegal e organização criminosa será indenizado em R$ 10 mil, acrescido de correção monetária e juros. Com informações da Assessoria de Impensa do TJ-SC. 

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0003461-35.2013.8.24.0016

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