Homem preso ilegalmente tem direito a indenização, decide TJ-SC
8 de novembro de 2020, 9h02
Prisão sem justificativa plausível gera dano moral. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em processo sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, reformou sentença concedeu indenização a um homem preso ilegalmente na véspera de eleição municipal em uma cidade do interior do estado.
O homem foi detido dois dias antes da eleição municipal de 2008 por quatro policiais civis em dois veículos descaracterizados partiram para a investigação em determinada localidade do município. Uma viatura, que tinha um adesivo de um partido político, passou por cinco homens que estavam ao lado de um carro, que tinha um adesivo de um partido contrário.
Os policiais alegaram que foram seguidos pelo carro e, por isso, sofreram constrangimento ilegal. No veículo, os agentes públicos alegaram que encontraram um rádio comunicador e, assim, o homem foi preso por organização criminosa.
Por ter ficado 17 dias preso ilegalmente por ter praticado os crimes de constrangimento ilegal e organização criminosa será indenizado em R$ 10 mil, acrescido de correção monetária e juros. Com informações da Assessoria de Impensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler a decisão
0003461-35.2013.8.24.0016
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!