Segunda Leitura

O certo e o errado no caso conhecido como "estupro culposo"

Autor

  • Vladimir Passos de Freitas

    é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

8 de novembro de 2020, 8h07

Spacca
Na terça-feira, 3 de novembro passado, às 17 horas, o site The Intercept Brasil, colocava no ar reportagem denominada “Caso Mariana Ferrer”, dando conta da absolvição de André de Camargo Aranha, denunciado pela prática de estupro de vulnerável, previsto no artigo artigo 217-A, parágrafo 1º, do Código Penal, no caso Mariana Ferrer, que à data do fato tinha 21 anos e era virgem.[i]

Os fatos, segundo a notícia, ocorreram “na noite de 15 de dezembro de 2018, na festa de abertura do verão Music Sunset do beach club Café de la Musique, em Jurerê Internacional, em Florianópolis”. Após a narrativa escrita, a notícia exibe vídeo de uma audiência realizada em 2019, na qual diz-se expressamente que “para o Ministério Público, Aranha cometeu estupro culposo, porque não teria tido a intenção de estuprar”.[ii]Ainda, que esta tese sem precedentes foi aceita pelo juiz ao absolver o acusado.

A notícia teve enorme repercussão. Às 7:58 horas do sábado acusava 165.000 visualizações. Protestos de toda espécie e origem, tendo por base uma esdrúxula fundamentação de que a sentença teria reconhecido estupro culposo, atribuíam ao promotor e ao juiz suspeitas de serem ignorantes, machistas ou corruptos. Segundo o jornal Folha de S.Paulo, os protestos se estenderam a várias cidades da Europa.[iii]

O vídeo exibe também o advogado do denunciado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, dirigindo-se diretamente à vítima com palavras ásperas e o juiz se omitindo de qualquer providência. A OAB-SC pediu informações ao referido advogado.O Conselho Nacional de Justiça não hesitou em instaurar procedimento investigativo contra o juiz, por permitir “tortura psicológica”.[iv] O Conselho Nacional do Ministério Público adotou igual posição contra o promotor.[v] O Senado e a Assembleia Legislativa se manifestaram com votos de repúdio.[vi]

No mesmo dia 3, às 21h03, a sentença foi publicada no site Fórum,[vii]podendo ser lida na íntegra.[viii] E o que diz a sentença? Simplesmente que existiam dúvidas sobre estar ou não a vítima embriagada e que, nestas circunstâncias, não poderia ser a ação penal julgada procedente. Há registro de que o promotor de Justiça pediu a absolvição (folha 3.608) e não há, como era de se esperar, a menor referência ao tal “estupro culposo”.

Na sexta-feira, dia 6, o site The Intercept Brasil deu nota explicativa, afirmando: “Que fique muito claro aqui: nós nunca dissemos que essa expressão estava nos autos”.[ix] Curioso porque, no segundo parágrafo deste artigo foi reproduzida referência de que para o MP Aranha cometeu estupro culposo.

Bem, após tantas manifestações, que conclusões se pode extrair destes fatos lamentáveis?

A primeira delas é que o site The Intercept Brasil publicou uma notícia enganosa. Ao falar de estupro culposo, chamou para o caso uma atenção absolutamente inusitada e levou milhares de pessoas a uma conclusão errada. Não os especialistas na área penal, mas a todos os outros leitores.

Não se ignora que notícias são dadas com palavras chamativas para atrair a atenção sobre algo maior. E, no caso, o algo maior era o maltrato à vítima Mariana Ferrer na audiência e, eventualmente, em outros atos da investigação ou do processo. Mas não se salva a honra de uma vítima manchando a de outras duas, no caso o promotor e o juiz, que ficaram vistos como ignorantes, machistas ou corruptos.

A segunda conclusão é a de que a sentença do juiz não foi um ato impulsivo ou feito sem cautela. Certa ou errada, ela está baseada em longas considerações sobre a lei e as provas, conforme qualquer um pode ver em simples leitura no site citado. Pelo que pensa e pela forma que decide, nenhum juiz pode ser punido, pois, se isto ocorresse, estaria acabada a independência da magistratura.

A terceira conclusão é a de que o juiz não teve autoridade para colocar o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho dentro de uma intervenção adequada. Ninguém nega que a defesa pode e deve ser combativa. Mas ninguém pode concordar que nesta luta não haja limites éticos.

A vítima, que na audiência já ocupa uma posição fragilizada, não podia ser maltratada. Comentários feitos pelo advogado, totalmente alheios à causa, como “Graças a Deus eu não tenho uma filha do teu nível, graças a Deus, e também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”[x] eram totalmente desnecessários. Ninguém pode ser humilhado em um ato judicial, nem o pior dos réus e muito menos uma vítima.

Neste particular, faltou autoridade ao juiz Rudson Marcos. Muito embora não seja fácil controlar um advogado impetuoso em audiência, é imprescindível estabelecer os limites. Isto até foi feito em alguns momentos não exibidos no vídeo do Intercept. Mas, na parte mostrada o resultado foi péssimo. Bastava suspender a audiência por 15 minutos. O recado estaria dado.

A quarta conclusão diz respeito ao MP. Salvo engano, é do promotor uma oportuna intervenção em audiência, perguntando à vítima acossada se ela queria água. Mas, o pedido de absolvição final em caso de tamanha repercussão política não foi uma boa estratégia.

Quinta conclusão. O advogado da defesa deu tudo de si a favor de seu cliente. Porém, na busca de procurar mostrar má conduta da vítima, foi além do razoável. Luiza Nagib Eluf declarou ao jornal O Estado de S. Paulo que “a OAB de Santa Catarina pode tomar providências contra o advogado”.[xi] Resta aguardar as medidas anunciadas pela seccional da OAB catarinense, esperando que sejam tornadas públicas, como recomenda o princípio da transparência.

Sexta conclusão: a vítima constituiu um advogado para atuar como assistente da acusação, fato explicitamente mencionado na sentença (folha 3607). No entanto, não consta nenhuma intervenção deste defensor quando ela foi diretamente atacada pelo advogado do réu. Estranho.

Os fatos não terminam aqui. Há a apelação e futuros recursos a Tribunais Superiores. Há também ações de indenização civil que podem incluir, também, a notícia do Intercept e o que se passou na audiência.

Ao final, espera-se que a lamentável ocorrência pela qual passou a vítima Mariana Ferrer sirva para alguma coisa. Por exemplo, como:

1) exemplo para a necessidade das Escolas da Magistratura preocuparam-se mais em ensinar os juízes como portar-se em incidentes em audiências, valendo-se do conhecimento de reconhecidos e experientes magistrados e não de professores altamente titulados que venham a ensinar como os direitos fundamentais são tratados na Dinamarca.

2) Alerta para tantos jovens ─ não apenas mulheres ─ sobre os perigos e encontros em festas regadas a muita bebida e drogas cada vez mais sofisticadas.

[i] The Intercept – Brasil. Caso Mariana Ferrer e o estupro culposo, reportagem de Paula Bianchi e Schirley Alves. Disponível em: https://theintercept.com/2020/11/03/influencer-mariana-ferrer-estupro-culposo/ . Acesso em 7/11/2020.

[ii] Reportagem acima, vídeo, 0,32 a 0,36 segundos.

[iii] Folha de São Paulo. Caso Mariana Ferrer mobiliza protestos de mulheres na Europa. São Paulo: Cotidiano B2, 6/11/2020.

[iv] Disponível em: https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,cnj-avalia-investigar-juiz-que-inocentou-empresario-acusado-de-estupro-em-sc,70003498697 . Acesso em 7/11/2020.

[v] Disponível em: https://revistaforum.com.br/mulher/cnmp-abre-investigacao-sobre-atuacao-de-promotor-thiago-carrico-no-caso-mariana-ferrer/. Acesso em 7/11/2020.

[vi] Disponível em: https://ndmais.com.br/justica-sc/video-assista-a-integra-da-audiencia-polemica-do-caso-mariana-ferrer/. Acesso em 7/11/2020.

[vii] Disponível em: https://revistaforum.com.br/noticias/veja-a-integra-da-sentenca-que-inocentou-empresario-acusado-de-estuprar-mariana-ferrer/. Acesso 7/11/2020.

[viii] Disponível em: https://cdn.revistaforum.com.br/wp-content/uploads/2020/11/mp-sc-0004733-33.2019.8.24.0023-1-1.pdf. Acesso 7/11/2020.

[ix] Disponível em: https://theintercept.com/2020/11/06/reflexoes-estupro-culposo-mariana-ferrer/. Acesso em 7/11/2020.

[x] Disponível em: : https://ndmais.com.br/justica-sc/video-assista-a-integra-da-audiencia-polemica-do-caso-mariana-ferrer/. Acesso 7/11/2020.

[xi] O Estado de São Paulo. Juristas criticam advogado de acusado de estupro, mas anular a sentença é difícil. Metrópole A14, 5/11/2020.

Autores

  • é ex-secretário Nacional de Justiça no Ministério da Justiça e Segurança Pública, professor de Direito Ambiental e de Políticas Públicas e Direito Constitucional à Segurança Pública na PUCPR e desembargador federal aposentado do TRF-4, onde foi corregedor e presidente. Pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Foi presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibraju).

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